O saque-aniversário do FGTS é visto como uma alternativa flexível para os beneficiários que buscam o alívio financeiro. Essa modalidade, junto com o saque adesão, adapta-se às diversas necessidades. A iniciativa, no entanto, deve passar por mudanças para 2024. Entenda o que está em jogo.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, submeteu um projeto de lei à Casa Civil propondo que trabalhadores que aderiram a esse sistema tenham o direito de retirar o saldo remanescente em caso de demissão, retroativamente a partir de 2020.
A condição, hoje, não existe. O que está à disposição é a possibilidade de sacar parte do seu saldo no FGTS e apenas 40%, em caso de demissão. A ideia é oferecer uma proteção ainda maior para o beneficiário. Esta medida, se aprovada, representaria uma injeção potencial de até R$ 14 bilhões na economia brasileira.
A Caixa Econômica Federal (CEF), visando facilitar o planejamento, disponibiliza um simulador em seu site oficial para a análise dos montantes passíveis de saque. Esse recurso simplifica a tomada de decisões conscientes em relação ao serviço.
O que é o saque-aniversário pelo FGTS?
- O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário;
- Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
- Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.