Portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social modifica as regras do auxílio-doença. A partir de agora o segurado pode renovar o benefício sem precisar passar por uma nova perícia médica. Entenda melhor quais foram as outras mudanças.
Uma portaria do mês de julho modifica as regras de concessão do auxílio doença. O benefício, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária é concedido ao profissional que precisa se afastar do trabalho.
As mudanças fazem parte do Programa de redução da fila no INSS, que tem acelerado a aprovação dos benefícios.
Regras do auxílio-doença são modificadas
- O auxílio por incapacidade temporária é voltado ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.
- Agora, o prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed será de até 180 dias.
- Se o pedido for negado, o segurado terá até 15 dias para fazer um novo requerimento.
- No caso dos benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária, ele poderá ser concedido através da análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Prorrogação automática do auxílio doença
- Além das mudanças propostas pela portaria de julho, no último dia 1º de novembro um novo documento trouxe outra alteração.
- Agora, o segurado que estiver em uso do auxílio-doença poderá ter o benefício prorrogado automaticamente quantas vezes forem necessárias, sem precisar passar por uma nova perícia.
- Até então o benefício poderia ser prorrogado automaticamente por duas vezes, caso não houvesseagenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira vez ele deveria passar por perícia médica presencial
- O INSS informou que estuda a solicitação de atestado médico para a prorrogação.
- A mudança passa a ser válida em janeiro de 2024, até lá os ajustes serão feitos no INSS e na Dataprev.
- Os pedidos de prorrogação devem ser feitos até 15 dias antes da data prevista para a alta médica.