Renda extra neste fim de ano: saiba todos os benefícios que serão concedidos pelo Governo

Pontos-chave
  • Renda extra nesse final de ano é principalmente para trabalhadores
  • Aposentados e pensionistas podem ter direito
  • Valores podem ultrapassar um salário-mínimo

Brasileiros terão renda extra paga pelo Governo Federal, estados ou empresas nesse final de ano. Valores serão depositados para diversos grupos, de acordo com o benefício. Veja quais são eles e se você terá direito a algum.

Renda extra neste fim de ano: saiba todos os benefícios que serão concedidos pelo Governo
Renda extra neste fim de ano: saiba todos os benefícios que serão concedidos pelo Governo (Imagem: FDR)

Fim de ano e os brasileiros aguardam pelas oportunidades de receber uma renda extra, que pode ajudar nas compras ou até no pagamento de dívidas. Os valores devem ser pagos pelos empregadores ou pelo Governo Federal, de acordo com o benefício.

Renda extra paga pelo Governo

13º salário

A estimativa é de que 87,7 milhões de pessoas recebam o abono natalino. O décimo é pago pelos empregadores aos seguintes trabalhadores:

  • Com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Empregados domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (prestadores de serviço sem vínculo empregatício e com a intermediação sindical).

Informações importantes sobre o décimo terceiro salário:

  • A partir de 15 dias de trabalho o profissional já têm direito de receber o 13º.
  • O pagamento é proporcional aos meses trabalhados, no entanto, caso ele tenha mais de 15 dias de faltas sem justificativa o mês será descontado do cálculo.
  • A primeira parcela deve ser paga até a próxima quinta-feira, 30. Enquanto a segunda ou a parcela única pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Os empregadores não têm a obrigação de pagar todos os funcionários na mesma data, mas, deve respeitar a data limite para depósitos.
  • Na segunda ou na parcela única são deduzidos o Imposto de Renda, contribuição ao INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Empresado demitido com justa causa não tem direito de receber o valor.

Vale lembrar que os aposentados e pensionistas no INSS já receberam o abono. O Instituto vai fazer os depósitos apenas para algumas pessoas nesse final de ano, confira.

Cesta básica do Bolsa Família

Diversas regiões do país realizam a distribuição de alimentos aos beneficiários do Bolsa Família. As cestas incluem itens essenciais, como alimentos e podem contar com produtos de higiene pessoal.

Vale lembrar que a distribuição não é feita pelo Governo Federal, mas, pelos estados e municípios.  Assim, as regras para o recebimento, assim como os itens e a duração da distribuição variam de acordo com o município.

Para saber mais sobre essas cestas básicas, procure o CRAS mais próximo ou o órgão responsável pelo Bolsa Família na sua cidade.

Vale-Gás

Atualmente o Vale-Gás corresponde ao valor de um botijão de gás de cozinha de 12 kg. O pagamento é feito a cada dois meses, na última etapa de depósito 5,5 milhões de pessoas foram beneficiadas. O benefício é pago as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

O pagamento é feito inclusive às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda federais, estaduais ou municipais. Nesse grupo estão inseridos os beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Renda extra neste fim de ano: saiba todos os benefícios que serão concedidos pelo Governo (Imagem: FDR)
Renda extra neste fim de ano: saiba todos os benefícios que serão concedidos pelo Governo (Imagem: FDR)

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador com carteira assinada. O depósito é feito todos os meses pelo empregador em conta no nome do trabalhador. Em tese, o saque só poderia ser feito após a demissão, no entanto, algumas modalidades de retirada dos fundos são permitidas, como:

No caso do saque-aniversário, ele é uma modalidade opcional que tem um tempo de duração de, pelo menos, 25 meses. Isso significa que o trabalhador pode escolher se adere a ele ou não; caso faça a adesão, ele só poderá sair dela após esse período de 25 meses.

Nessa modalidade o trabalhador recebe o depósito no mês do seu aniversário. Mas, caso seja demitido sem justa causa não poderá fazer a retirada.

O Governo estuda alterar essa regra a possibilitar que os trabalhadores que foram demitidos façam as retiradas, saiba mais.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.