Quem comprou produtos na Black Friday deste ano, conseguiu economizar mais do que 30% em alguns casos. Essa economia pode ir por água abaixo caso a mercadoria não sirva, tenha vindo quebrada ou sequer tenha funcionado. Há, porém, direitos do consumidor mesmo em compras na promoção.
Embora o comércio estivesse animado com a Black Friday, os resultados ficaram abaixo do esperado. A Neotrust reportou uma queda de 14,4% nos ganhos do comércio digital. As empresas devem se preparar ainda para as trocas dos produtos, reclamações ou até devolução do dinheiro.
O que foi comprado na Black Friday pode ser trocado?
Há casos em que o produto comprado na Black Friday pode sim ser trocado pelo consumidor, respeitando seus direitos e obrigações previstos no Código de Defesa do Consumidor.
- Caso o produto seja entregue com defeito, e este defeito não tenha sido informado antes da compra o prazo de reparo é de até 30 dias. Caso não haja reparo dentro do prazo, ele pode ser trocado;
- Sem defeitos, o produto somente pode ser trocado se fizer parte de uma política da loja. Ou seja, caso no momento da compra a empresa informe que não faz a substituição, vale o que ficou decidido neste momento;
- Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito.
E se eu desistir da compra feita na Black Friday?
Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode sim se arrepender da compra, inclusive aquela feita na Black Friday. Funciona assim:
- Prazo de desistência de sete dias a partir da data da compra, com possibilidade de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.