- Salário maternidade é um direito da mulher que se afasta do trabalho;
- Homens também podem receber em casos específicos;
- Quem está desempregado tem acesso ao benefício, mas com critérios específicos.
Existe um momento da vida da mulher que o afastamento do trabalho é necessário, agora ela passa a se dedicar a um bebê que depende dos seus cuidados. Quem é contribuinte da Previdência Social consegue neste momento solicitar o salário maternidade pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O salário maternidade pelo INSS é um direito de toda mulher que está na condição de segurada da Previdência Social. O benefício é diferente da licença maternidade, e vale a pena entender isso. A licença é o período em que a trabalhadora ficará afastada das suas atividades para cuidar da criança.
Enquanto o salário é o pagamento que será mantido durante a licença. A licença também é um direito da trabalhadora previsto por lei, e pode ser concedido antes mesmo do nascimento da criança com base em um atestado médico que oriente o repouso. Enquanto o salário é responsabilidade do INSS.
É preciso cumprir com os requisitos que dão acesso ao pagamento, sendo que a liberação acontece por até 120 dias, ou seja, 4 parcelas. O salário maternidade pelo INSS acompanha o período da licença, isso significa que caso a trabalhadora retorne ao serviço antes do prazo de 120 dias, ela volta a receber seu salário normal.
Existe uma brecha que permite o pagamento do salário maternidade mesmo quando a mulher não está trabalhando. É preciso, porém, estar ciente sobre como essa situação funciona para que consiga usufruir do benefício que tem valor a partir de um salário mínimo.
Quem tem direito ao salário maternidade pelo INSS?
Existem requisitos obrigatórios que darão acesso ao salário maternidade pelo INSS. Devem ser enviados documentos que comprovem que o trabalhador cumpre com os critérios estabelecidos. A Previdência Social vai liberar por até 120 dias o pagamento para quem:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Não é necessário comprovar a carência de no mínimo 10 contribuições pagas em dia, aqueles que trabalham como empregado, inclusive o doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para quem estiver desempregado é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Salário maternidade para homens
Outro ponto importante é que os homens ganham direito de receber o salário maternidade pelo INSS em dois casos:
- Na adoção de crianças de até 12 anos, apresentando o termo judicial de guarda ou adoção;
- No falecimento da mãe que estava recebendo o salário maternidade, neste caso o restante das parcelas é liberada ao pai.
Como pedir salário maternidade pelo INSS
O pedido do salário maternidade pelo INSS acontece de forma online, facilitando a solicitação. O requerimento pode ser apresentado até cinco anos após o nascimento da criança, aborto-não criminoso, adoção e demais casos. Desde que a pessoa continue na condição de segurado da Previdência Social.
A solicitação pode acontecer após o nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento, ou 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja anexado no pedido atestado médico justificando a dispensa do trabalho.
- Entre no Meu INSS (App ou site);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos exigidos no pedido de salário maternidade pelo INSS
Para o pedido de salário maternidade pelo INSS será necessário encaminhar alguns documentos. O extrato de contribuição previdenciária, os dados pessoais, e a relação com o empregador já são acessados pelo INSS ao reconhecer o profissional.
No entanto, será preciso anexar ao pedido:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.