Tem carência? Entenda PARA QUEM é o salário maternidade

A chegada de uma criança é motivo de alegria para muitos, mas também podem preocupar aqueles que possuem instabilidade no emprego.

A legislação trabalhista, porém, garante o pagamento de um salário para as mulheres nos primeiros meses de cuidado com o bebê. Descubra quem tem direito ao salário maternidade atualmente.

Quem tem direito ao salário maternidade?
Quem tem direito ao salário maternidade? (Imagem: FDR)

Para descobrir quem tem direito ao salário maternidade, o valor que pode ser recebido por meio desse auxílio, e tudo o que for mais importante sobre esse programa, acompanhe o artigo abaixo.

O que é salário maternidade?

O salário maternidade é um auxílio financeiro pago para quem precisa se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um bebê ou uma criança. O objetivo é que no período que o responsável pela criança, principalmente uma mulher, ficar sem trabalhar, ele possa garantir uma remuneração salarial.

Dessa forma, conseguirá lidar com todos os gastos que cuidar de uma vida exigem. A liberação do valor depende da aprovação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podendo beneficiar a trabalhadora nas seguintes situações:

  • Nascimento de bebê vivo;
  • Nascimento de bebê morto;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção para crianças até 12 anos.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Tem direito ao salário maternidade as seguintes categorias de trabalhadores:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos);
  • Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Os homens também podem receber, desde que a mãe já não tenha feito a mesma solicitação.

Empregadas com carteira assinada

As empregadas com carteira assinada são protegidas pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Quem tem direito?

  • Toda (o) trabalhadora (o) que atuar com carteira de trabalho assinada, sem precisar cumprir carência.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

O pedido pelo salário maternidade acontece diretamente na empresa, podendo ser feito até 28 dias antes do parto, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento antes do nascimento da criança.

No caso da adoção, o pedido deve ser feito diretamente no INSS, a partir da adoção ou da guarda para esse fim, e apresentando o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento do menor.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Empregadas domésticas

Quem tem direito?

  • Vale para empregadas domésticas que atuam com carteira de trabalho assinada.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

Pedido feito no INSS, 28 dias antes do parto, caso consiga comprovar a necessidade de afastamento via atestado médico.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Autônomas

Válido para MEI (Micro Empreendedor Individual).

Quem tem direito?

  • Quem está na situação de segurado, contribuindo ao INSS;
  • Possuir pelo menos 10 contribuições mensais pagas em dia.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

Diretamente no INSS.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Contribuintes individuais

Quem contribuí para o INSS sem vínculo empregatício.

Quem tem direito?

  • Carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS;
  • Qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Adoção

Válido para adoção ou para guarda com fins de adoção.

Quem tem direito?

  • Pais e mães que conseguem oficializar a adoção de uma criança;
  • Vale para crianças de até 12 anos;
  • Todos os tipos de regime de trabalho dão direito a esse benefício.

Quanto tempo de afastamento?

  • Até 120 dias após a liberação da guarda definitiva, ou do termo de adoção.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Falecimento do filho

Vale para feto natimorto, quer dizer, quando há o parto e o bebê nasce sem vida.

Quem tem direito?

  • Todos os regimes trabalhistas.

Quanto tempo de afastamento?

  • 120 dias de afastamento.

Como solicitar?

Quando se tratar de aborto não espontâneo, nesse caso acontece nas primeiras semanas da gestação, a solicitação deve acontecer diretamente na empresa.

Mas no caso de feto natimorto o pedido acontece diretamente no INSS. Dessa forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]