- O saque online do FGTS dispensa a presença na agência;
- Para solicitação basta ter cadastro no App;
- Pode haver necessidade de enviar alguns documentos.
Buscando digitalizar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa Econômica Federal otimizou e transformou o aplicativo. Agora, uma série de serviços que antes eram feitos apenas no banco podem ser acessados no FGTS digital. O principal é o saque que poupa o tempo do trabalhador.
O acesso ao FGTS é limitado ao trabalhador, ficando disponível apenas em situações específicas. Para alimentar a conta todos os meses o empregador transfere quantia equivalente a 8% do valor do salário bruto do funcionário para esta conta. Funciona como uma espécie de estímulo para poupar dinheiro.
A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por abrir a conta em nome do trabalhador, e cuidar do saldo que fica disponível. Inclusive dando a autorização para que o dinheiro seja liberado, ao cruzar dados e informações e entender que o cidadão passa a ter direito de receber a quantia solicitada.
Uma das grandes facilidades de acessar o App do FGTS digital é poupar o tempo de espera nas agências. Sem enfrentar filas, aguardar ser chamado, e gastar um tempo do seu dia corrido para isso. A partir do sistema online o trabalhador consegue consultar seu saldo e solicitar o resgate de qualquer lugar.
A contrapartida, no entanto, é que o prazo para que o dinheiro caia na conta é de até 5 dias úteis. Isso porque o sistema do banco vai precisar reconhecer os documentos, processar os pedidos e somente então liberar o valor na conta que foi cadastrada. De forma presencial o dinheiro saí na hora.
Como criar uma conta no App do FGTS
O primeiro passo para conseguir usufruir de todos os benefícios que o App do FGTS libera é criar sua conta. Diferente de alguns sistemas ligados ao governo, este não exige ter conta no Gov.br, na realidade será preciso abrir um cadastro na Caixa Econômica usando seu CPF.
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
- Clique em instalar e abra o aplicativo;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar;
- Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS.
Como fazer saque usando o FGTS digital?
Para fazer qualquer tipo de saque usando o App do FGTS o trabalhador terá que analisar os requisitos que dão acesso ao valor. Automaticamente ao fazer o login o sistema da Caixa já terá disponível informações como o local onde você trabalha, quanto foi depositado na sua conta, e seus dados pessoais.
Ainda assim, alguns tipos de saque dependem de informações específicas, como o saque calamidade que vai solicitar a inclusão de um comprovante de residência. Neste caso basta anexar o documento que foi pedido para análise do banco.
- Acesse o App e faça login com CPF e senha;
- Clique na opção “Meus saques” e selecione o tipo de saque desejado. Caso a opção não esteja disponível escolha “Outras opções de saque”, e selecione a desejada;
- Confirme as informações no aplicativo;
- Encaminhe os documentos caso necessário;
- Informe uma conta corrente onde o dinheiro deve ser transferido. Não precisa ser da Caixa;
- Informe a senha novamente. Pronto.
Tipos de saque do FGTS liberados online
Segundo a Caixa, todos os tipos de saque do FGTS são liberados online. Há as seguintes opções para receber o Fundo de Garantia:
- Rescisão, após demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Por doença grave;
- Saque-aniversário;
- Saque contrato por prazo determinado;
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Saque Calamidade;
- Saque do trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque Doenças Graves;
- Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
- FGTS Garantia Consignado;
- Saque Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.