Reforma Tributária aprovada pelo Congresso deve contribuir para o aumento dos valores dos medicamentos para 2024. Valor deve ser repassado aos consumidores de todo o país.
Com expectativa de ser promulgada pelo Presidente Lula em dezembro, a Reforma Tributária já preocupa os brasileiros. O texto vai contribuir para o aumento da alíquota do ICMS em diversos estados. O que vai resultar em reajuste nos valores dos medicamentos para 2024.
Aumento dos valores dos medicamentos para 2024
- Diversos estados já anunciaram novas alíquotas do ICMS com aumento de 2% que passam a valer já em janeiro do próximo ano.
- Acontece que esse imposto, o ICMS, é incorporado ao valor máximo do medicamento.
- Os valores são regulados pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), mas, as farmacêuticas têm liberdade para oferecer descontos aos consumidores.
- A expectativa das farmacêuticas é de que o impacto do aumento seja menor nos remédios genéricos e maior nos medicamentos convencionais.
- A Reforma Tributária só entra em vigor de fato em 2032, no entanto, entre 2024 e 2028 a partilha de recursos arrecadados pelo novo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) vai refletir na receita média dos estados.
Reforma Tributária acaba com impostos
No geral, a Reforma vai substituir uns impostos por outros:
- Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- E o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
A implementação das mudanças será gradual até 2033:
- 2026: iniciado o teste com a cobrança de alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS; além da dedução do PIS/Cofins.
- 2027: PIS/Cofins é substituído pela CBS; IPI é extinto, caso a Cide para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus seja instituída; início da cobrança do Imposto Seletivo.
- 2027-2028:alíquota de 0,15% passa a ser sobrada sobre o IBS.
- 2029 a 2032: redução de 1/10 por ano nas alíquotas do ICMS e ISS, ao mesmo tempo que acontece a elevação do IBS de forma gradual; a mesma proporção deve ser adotada para a redução dos benefícios dos impostos atuais
- 2033: extinção do ICMS e do ISS