Saque pelo FGTS: veja como retirar seus valores pelo app

O saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado para proporcionar segurança financeira ao trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa.

Saque pelo FGTS: veja como retirar seus valores pelo app
Saque pelo FGTS: veja como retirar seus valores pelo app. (Imagem: FDR)

Gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), cada trabalhador possui uma conta aberta junto à instituição para o serviço atual. O banco estatal permite o saque pelo FGTS em contas com saldo de até R$ 80, desde que nenhum outro resgate tenha sido feito no último ano.

Além disso, o trabalhador sem carteira assinada por três anos, também tem o direito de sacar os valores depositados. A boa notícia é que, o saque pelo FGTS, independente da modalidade na qual o trabalhador se enquadra, pode ser feito sem sair de casa pelo aplicativo do fundo de garantia. 

Como fazer o saque pelo FGTS no aplicativo?

Pronto! O valor será depositado na sua conta bancária em alguns dias úteis. Lembre-se de que é importante estar atento às regras e prazos para cada modalidade de saque pelo FGTS, bem como a eventuais taxas e impostos que possam incidir sobre a operação.

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Quem tem direito ao saque pelo FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

Modalidades de saque pelo FGTS 

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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