Lidar com as dificuldades da falta de trabalho é uma realidade de muitos brasileiros. No entanto, é possível contar com o auxílio do seguro-desemprego, ferramenta do governo federal que ameniza os prejuízos financeiros do colaborador. Entenda como ter acesso ao benefício e maiores detalhes sobre a solicitação.
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a quem trabalhou com carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Para ter acesso ao benefício que vai pagar a partir de 1 salário mínimo, é simples. O cidadão precisa acessar o App Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.
Posso pedir o seguro-desemprego mais de uma vez?
Não há limite para o número de pedidos do seguro-desemprego. O que o Ministério do Trabalho limita, no entanto, é o intervalo entre as solicitações. Além disso, é preciso estar trabalhando por um período mínimo com carteira assinada para requisitar um novo pagamento.
O pedido deve acontecer respeitando o seguinte prazo:
- Primeira solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação: ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Parcelas do seguro-desemprego
Outro ponto importante é sobre o número de parcelas do seguro-desemprego. Dependendo do tempo de serviço prestado para a empresa o total de pagamentos vai aumentar ou diminuir. Quanto mais tempo trabalho antes da demissão, mais parcelas de seguro serão liberadas.
O mínimo são de três pagamentos, enquanto o máximo chega a cinco liberações. Entenda a ordem a seguir:
- Três parcelas: se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
- Quatro parcelas: se tiver no mínimo 12 meses;
- Cinco parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.