No dia 1º de novembro foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lei para integrar o programa de enfrentamento à fila do INSS (Instituto Nacional Seguro Social). Uma das ações previstas na legislação altera a forma como a perícia médica é feita, a fim de agilizar este procedimento.
Além da demanda de análises administrativas, o INSS também tem uma fila de espera com mais de 1 milhão de pedidos de benefícios por incapacidade aguardando resposta. Sendo que há 3.327 peritos médicos habilitados pela Previdência Social, com 2.535 em atividade.
O que muda na perícia médica do INSS?
Com a lei para diminuição da fila de espera, ficam permitidas ações de otimização da perícia médica do INSS. O procedimento é obrigatório para requerer algum benefício por incapacidade. Diante disso, passa a ser aceito:
- Perícia documental, com envio de atestado médico e/ou laudo substituindo o exame presencial;
- Telemedicina, ainda está em estudo como este procedimento deve acontecer, mas o governo estuda um modelo apresentado pela USP (Universidade de São Paulo). Nele, o segurado entra em uma cabine de 6m² com poltrona e maca, e passa pela avaliação médica via vídeo.
Quem pode passar na perícia médica online do INSS?
Ficam autorizados a passar pela perícia do INSS por telemedicina ou de maneira documental, os segurados que estão solicitando:
- Benefício por Incapacidade Temporária – auxílio-doença;
- Auxílio acidente;
- Benefício por Incapacidade Permanente – aposentadoria por invalidez;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como passar pela nova perícia do INSS?
Nas duas formas de perícia online do INSS é preciso solicitar o benefício no aplicativo ou site Meu INSS antes. E então dar andamento ao processo.
Atestado ou laudo médico
- Não é preciso fazer agendamento, basta encaminhar o documento no próprio pedido pelo benefício, ou após 30 dias do agendamento da perícia presencial não ter se cumprido;
- Necessário que o documento tenha:
- Nome completo;
- Data de emissão;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
Telemedicina
- Necessário agendar o atendimento em uma agência do INSS;
- Nem todas as agências terão esse serviço, apenas as que estão com falta de profissional;
- Com a ajuda de um funcionário o segurado vai entrar em uma sala onde fará uma vídeo chamada com o médico.