O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante: agora, as instituições financeiras têm o poder de retomar imóveis financiados, mesmo em situações de inadimplência, sem a necessidade de recorrer a uma ação judicial.
A origem dessa mudança foi um recurso em uma disputa legal entre um devedor e um banco. No caso, um devedor contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
No centro do julgamento está a Caixa Econômica Federal, que concedeu um empréstimo a um cliente para aquisição de um imóvel. O acordo estipulava o pagamento em 239 parcelas.
Apesar disso, após 11 prestações, o cliente deixou de cumprir sua parte, levando o banco a agir.
Casas financiadas pertencem aos bancos
- O STF baseou sua decisão em uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis, indicando que o próprio imóvel pode ser utilizado como garantia do financiamento.
- Até a quitação da dívida, o imóvel permanece sob propriedade do banco, concedendo ao comprador apenas o direito de uso.
O que fazer se não conseguir pagar o financiamento?
- Para evitar a retomada do imóvel, o devedor pode optar pela renegociação direta com a instituição financeira.
- Esse processo deve ser conduzido junto ao banco que originou o contrato, onde o comprador pode informar as dificuldades financeiras e solicitar ajustes no contrato.
- Caso o banco aceite, é possível renegociar parcelas, valores e taxas de juros.
O banco não quer renegociar o contrato, e agora?
Se a instituição financeira não aceitar renegociar diretamente o contrato de financiamento e as parcelas em atraso, é fundamental considerar algumas alternativas:
- Recorrer a serviços de mediação ou arbitragem para resolver esse conflito fora do sistema judicial convencional.
- Consultar um advogado especializado em questões imobiliárias pode oferecer estratégias legais para favorecer o devedor.
- Avaliar a possibilidade de obter uma linha de crédito em outra instituição financeira para quitar a dívida com o banco atual pode ser uma solução temporária.
- Entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor pode pressionar o banco a reconsiderar a negociação, buscando uma solução mais favorável ao devedor.