- FGTS é direito do trabalhador com carteira assinada
- Recolhimento deve ser feito pelo empregador todos os meses
- Certidão comprova dos depósitos feitos pelos empregadores
Documento é importante para trabalhador e empregado com carteira assinada. A certidão negativa do FGTS é emitida gratuitamente pela internet. Ela pode ser usada em diversas situações, incluindo a contratação de empréstimos.
A Certidão Negativa do FGTS ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal. Ele é usado como comprovante de que o empregador está depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus funcionários.
Esse recolhimento corresponde a 8% do salário mensal dos colaboradores e o valor deve ser depositado em conta vinculada ao FGTS do funcionário.
Para que serve a certidão negativa do FGTS
O documento assegura ao trabalhador que o valor está sendo recolhido. Para o empregador, ele é ainda mais importante, pois:
- O CRF é solicitado sempre que uma empresa decidi participar de licitações ou habilitações feitas órgão da administração federal, estadual e municipal;
- Na solicitação de empréstimos, financiamentos ou outros créditos;
- Nos pedidos de isenção, subsídio, auxílios e na concessão de serviços para órgãos públicos;
- Na transferência da sede da empresa, seja para dentro ou fora do país;
- Para o registro ou arquivamento de alterações no contrato social;
- Ou ainda para distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que cause mudança na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
“Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. Nesta página você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei”, informa a Caixa.
Como emitir a certidão negativa do FGTS
- Acesse o site de Consulta Regularidade do Empregador;
- Insira os dados solicitado: CNPJ e selecione a UF (estado)
- Insira as imagens do desafio
- Confira se a empresa está em situação regular;
- Clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”;
- Pronto, você terá acesso ao documento
- Clique em “Visualizar” para ver o arquivo completo;
- Pressione “Imprimir” para salvá-lo ou fazer a impressão
Se a certidão não for emitida, é possível que haja alguma irregularidade no CNPJ da empresa.
Caso seja necessário fazer a certificação de autenticidade, o histórico do sistema da Caixa mantém registrados os últimos 24 meses.
Quando a CND não pode ser emitida?
Confira abaixo as situações que impedem a emissão do documento:
- Dívidas administrativas
- Recolhimento parcial, diferenças no recolhimento ou simplesmente a ausência do recolhimento do FGTS;
- Não pagamento do parcelamento de dívidas ou atraso nas parcelas;
- Divergência de enquadramento de contribuição social
- Recolhimento do FGTS após a empresa encerrar as atividades;
- Notificação não cadastrada, entre outras.
Como emitir o extrato do FGTS?
No extrato o trabalhador pode conferir se ele está recebendo os depósitos em dia. Nesse caso, o documento pode ser acessado através do Internet Banking da Caixa, aplicativo do FGTS, SMS ou chamada telefônica. Pelo aplicativo, basta seguir os passos abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS;
- Acesse com CPF e senha;
- Toque em “Meu FGTS”;
- Selecione um dos contratos exibidos;
- Pressione “Ver extrato”.
Através do aplicativo do FGTS os trabalhadores têm acesso a diversos serviços, como:
- Realização de saque de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato
- Solicitação de outras modalidades de saque com upload de documentos
- Indicação de conta de qualquer banco para recebimento do crédito do saque
- Consulta de saldos, extratos e muito mais.
Quando é possível sacar o FGTS?
- Na aposentadoria;
- Na demissão sem justa causa;
- Em situação de encerramento do contrato por prazo determinado;
- No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- No falecimento do trabalhador;
- Na opção pelo saque-aniversário, que deve passar por mudanças em breve, saiba mais;
- Em situação de calamidade pública.
Veja outras situações no Portal do FGTS