O governo federal aproveitou o feriado da Proclamação da República para sancionar importantes projetos para o país. Entre eles, o texto que dá início ao programa com metas para diminuir o tempo de espera pelo pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já foi feita a sanção destas leis.
Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo deste programa é regularizar as medidas que passam a ser usadas pelo INSS para conseguir diminuir a fila de espera pela resposta do pedido previdenciário.
A ação vai atingir os trabalhadores que deram entrada em algum benefício, mas que devido ao acúmulo de pedidos estão aguardando há mais de 45 dias para conseguir a liberação ou negativa do seu pagamento.
Ações do INSS para diminuir a fila de espera
O programa sancionado tem previsão para durar nove meses, mas poderá ser prorrogado por mais três, ou seja, alcançando um ano (doze meses) de funcionamento. Neste período o INSS fica autorizado a adotar práticas que antes não eram tradicionais dentro da instituição. Como:
- Liberar o pagamento de bônus para servidores que trabalharem fora do horário do expediente:
- R$ 68 são pagos no caso de redução da fila do INSS;
- R$ 75 são pagos por redução da perícia médica federal.
- A permissão do uso de telemedicina para as perícias;
- Válido para: “municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado”.
- O texto também obriga o INSS a aceitar atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.
Quando as ações do INSS serão usadas?
Há casos específicos para os quais as novas medidas de enfrentamento a fila de espera do INSS deverão ser adotadas, como:
- processos administrativos com análise acima de 45 dias;
- perícias médicas com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem vaga para atendimento;
- exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente.