FGTS autoriza saques até o fim do mês; saiba como solicitar

Neste mês de novembro mais um grupo de pessoas passam a ter direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Até o dia 30 deste mês milhões de pessoas poderão sacar uma parcela do que há disponível em suas contas. Para isso é preciso fazer o pedido de forma online. 

FGTS autoriza saques até o fim do mês; saiba como solicitar
FGTS autoriza saques até o fim do mês; saiba como solicitar (Imagem: FDR)

Até o final deste mês de novembro dois grupos específicos poderão solicitar o saque do FGTS na modalidade aniversário. Nesta versão é possível receber de 5% a 50% do que há disponível na conta, mais uma parcela extra de bônus. Também fica autorizado receber parte do Fundo de Garantia pelas demais modalidades.

Quem pode receber o FGTS aniversário em novembro?

De acordo com as regras sobre a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Há dois públicos que têm dinheiro de receber uma parcela do Fundo de Garantia em novembro. São eles:

  • Aniversariantes de novembro que desde o dia 1º já podem receber a quantia, ou solicitar a parcela pela primeira vez;
  • Aniversariantes de setembro que já aderiram ao saque-aniversário, mas ainda não fizeram o resgate da sua parcela. Este grupo tem até o fim deste mês para receber em 2023.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS

Para quem faz aniversário em novembro e ainda não pediu a troca da modalidade de saque rescisão para saque aniversário, a chance é agora. Para receber ainda em 2023 é preciso que o pedido seja feito no mês do seu nascimento, caso contrário a parcela será liberada apenas em 2024.

A troca de modalidades é online, bem como o cadastramento de uma conta bancária para receber:

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Em “Meus saques” escolha “Saque-aniversário”;
  • Na opção “Trocar modalidade de saque” escolha “Saque-aniversário”;
  • Aceite todos os termos;
  • Cadastre uma conta bancária para receber a parcela;
  • Confirme.

Outros tipos de saques do FGTS

Ainda existem outras opções de saque do FGTS autorizados pela Caixa:

  • Saque contrato por prazo determinado;
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador;
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Saque Calamidade;
  • Saque do  trabalhador avulso;
  • Saque por falecimento do titular da conta;
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Saque Doenças Graves;
  • Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
  • Saque Órtese e Prótese;
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  • Saque por três anos fora do Regime do FGTS;
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
  • Garantia Consignado;
  • Saque Determinação Judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]