INSS divulga NOVA ferramenta para solicitação do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma novidade que promete otimizar a relação com o beneficiário. Agora, é possível realizar a perícia médica de forma online. Ou seja, o cidadão não vai precisar se deslocar até uma unidade física. Veja detalhes da vantagem.

INSS divulga NOVA ferramenta para solicitação do auxílio-doença
INSS divulga NOVA ferramenta para solicitação do auxílio-doença. Imagem: FDR

O auxílio-doença é uma ajuda crucial para qualquer segurado da Previdência Social que esteja incapaz de trabalhar, seja por motivos físicos ou mentais. No entanto, é necessário possuir uma licença médica com mais de 15 dias, pois os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.

Na perícia, quando solicitada, o profissional de saúde do INSS verificará se a sua incapacidade é justificativa para afastamento do trabalho e por quanto tempo você precisa receber o benefício.

Outras mudanças no INSS

Houve a liberação de adiamento do auxílio doença. Portanto, caso o cidadão tenha um auxílio-doença em andamento, será possível que o benefício seja adiado por 30 dias. Podendo, inclusive, ser prorrogado pelo tempo que for necessário.

Para que este auxílio seja prorrogado, será necessário que o cidadão passe por uma nova perícia médica para que haja a verificação do atual estado de saúde. Além disto, isto faz com que a novidade criada pelo INSS seja amplamente utilizada pela população. Veja abaixo sobre o que estamos falando.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

Uma atualização no modo de concessão do auxílio-doença pelo INSS chegou para beneficiar diversos trabalhadores em todo o país. A partir de agora, o benefício por incapacidade temporária tem prorrogação automática. Veja como solicitar:

  • Pedido deverá ser realizado por meio da plataforma do Meu Inss, que está disponível neste site;
  • Sistema será atualizado para apresentar nova opção;
  • Pedido precisará ser feito em até 15 dias antes da data prevista para alta;
  • Prorrogação terá duração inicial de 30 dias;
  • Caso precise, o trabalhador poderá estender esse prazo até que esteja completamente recuperado.

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].