Apesar de contar com benefícios interessantes, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao 13º salário. Isso porque o pagamento passa por uma série de condições. No entanto, outras vantagens são oferecidas. Entenda como funciona as bonificações e obrigações do microempreendedor.
O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, bem como dos aposentados e pensionistas. Quem trabalha por conta própria ou sem vínculo em carteira não tem acesso.
Dessa forma, o MEI não tem acesso legal ao benefício, por não fazer parte da legislação CLT. Mas, isso não quer dizer que o microempreendedor não conte com bonificações interessantes. Veja algumas delas abaixo:
Quais grupos não têm direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º salário não acalnça MEI e estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.
No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.
Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. As diferenças são apontadas na hora de formalizar o acesso – ou não – ao repasse.
Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.
Valor do 13º salário
O cálculo do valor do 13º salário muda dependendo da parcela. Isso porque no primeiro pagamento a liberação é de 50% do total que o cidadão tem direito, mas no pagamento seguinte há descontos.
As subtrações são relativas a contribuição do INSS e do Imposto de Renda. Também pode haver desconto na segunda parcela para quem tem pensão alimentícia descontada em folha.