O trabalhador impossibilitado de exercer suas atividades trabalhistas por questões de saúde pode solicitar a sua aposentadoria por invalidez. A conquista do benefício, no entanto, passa por alguns critérios. Saiba valores e como solicitar.
Diferente dos outros tipos de aposentadorias que exigem o mínimo de 180 contribuições, 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, a aposentadoria por invalidez tem regras mais brandas.
Isso se dá porque esse tipo de benefício somente pode ser concedido a quem conseguir provar por meio de perícia médica que não tem mais capacidade de trabalhar.
Vale destacar que aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pela internet pelo próprio profissional. O benefício previdenciário é pago ao contribuinte do INSS. O cálculo do valor pago depende de alguns fatores.
Como manter a aposentadoria por invalidez do INSS?
Basta que o cidadão mantenha os seus dados atualizados na base de dados e siga, de fato, sem viabilidade de exercer a sua profissão de maneira formal. A correção de irregularidades é determinante para o acesso ao benefício.
No caso do Bolsa Família, a única diferença é que a base de dados usada é o Cadastro Único. Portanto, mesmo com pessoas que possuem mais de 10 anos recebendo a aposentadoria por invalidez tiveram seus valores retirados.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Ao solicitar a aposentadoria por invalidez e passar por perícia médica, o profissional do INSS vai precisar entender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição.
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienaçã mental;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- HIV;
- Nefropatias graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Radiação por medicina especializada;
- Tuberculose.