O Instituto Nacional do Seguro Social orienta os brasileiros que vão precisar de atendimento. A solicitação de benefício do INSS pode ser feita presencialmente ou virtualmente. Nos dois casos serão solicitados documentos. Veja a orientação do Instituto quanto à documentação.
Para evitar que os brasileiros tenham problemas na hora de solicitar benefício do INSS, o Instituto está dando algumas orientações. No geral, de acordo com o pedido, podem ser solicitados documentos pessoais e profissionais. É a partir deles que a solicitação é processada e analisada.
Orientação sobre a documentação para benefícios do INSS
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, a preocupação com a documentação dos seus segurados faz parte das ações contra fraudes na concessão de benefícios; veja alguns pontos de atenção:
- Primeiramente, o documento não pode ter rasuras;
- Ele deve apresentar originalidade (sendo aceito o documento original, cópia autenticada ou cópia simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas corporativos)
- Nas agências é necessário apresentar o CPF e documento original com foto para receber o atendimento, mesmo para as perícias médicas agendadas
- A identificação de militar pode substituir o documento de identificação civil;
- Documentos de identificação expedidos em meio eletrônico serão aceitos e têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada;
- É obrigatória a apresentação de documento de identificação por parte de representante legal ou procurador, além do documento que comprove a condição de representação;
- Para a pessoa enferma ou com idade a partir de 70 anos de idade não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade
O INSS ainda listou os documentos de identificação pessoais que são aceitos:
- Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
- Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
- Documento de identificação militar.