Saque-aniversário do FGTS vai acabar? Entenda mudança

Desde o início do ano, com a chegada da equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem se falado sobre o fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta foi reformulada, e deve na realidade acabar com uma das principais regras envolvendo este tipo de modalidade.

Saque-aniversário do FGTS vai acabar? Entenda mudança
Saque-aniversário do FGTS vai acabar? Entenda mudanças (Imagem: FDR)

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019, e começou a valer em 2020 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Naquela época o intuito era fazer com que a economia pudesse ser movimentada dando aos trabalhadores uma parcela de um dinheiro que é seu por direito, mas que tem limitação no saque.

Em contra partida, o trabalhador tem que escolher entre receber anualmente até 50% do saldo disponível na conta, ou sacar tudo o que foi acumulado durante o tempo de serviço ao ser demitido sem justa causa. Caso faça a primeira opção e se arrependa, há carência de dois para retornar a modalidade de saque rescisão.

O saque-aniversário do FGTS vai deixar de existir?

Inicialmente a ideia do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, era de que o saque-aniversário do FGTS não existisse mais. Mas ao longo dos meses sua proposta foi se moldando e hoje ele afirma que o interesse não é mais de colocar fim a esta modalidade, mas impedir que ela bloqueie o saldo na demissão. 

Para isso foi criado um projeto de lei que ainda vai chegar até o Congresso Nacional, onde há sugestão para que todos os trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos desde 2020, recebam de forma retroativa o saldo que ficou bloqueado na demissão sem justa causa.

“Estamos aguardando agenda palaciana para bater o martelo [sobre o projeto de lei], pode ser essa semana, semana que vem, depende da agenda do Palácio”, respondeu Luiz Marinho em coletiva de imprensa no dia 30 de outubro.

Segundo o ministro, a única mudança sugerida no projeto de lei é para liberação do saldo que ficou bloqueado dos trabalhadores demitidos. Não foi estabelecida nenhuma outra alteração para aqueles que pretendem aderir ao saque-aniversário do FGTS, ou que não foram demitidos.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]