Desde o início deste mês, em 1º de novembro, importantes regras sobre o auxílio doença foram alteradas. As mudanças se oficializaram por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social. E agora, quem for solicitar o benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve estar atento.
O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. Liberado quando o trabalhador não tem condições físicas ou psicológicas de continuar trabalhando, o salário não possuí limite de parcelas, por isso pode ser pago enquanto o cidadão precisar.
Acontece que para recebê-lo é necessário passar por perícia médica com um profissional habilitado, dentro de uma agência da Previdência Social. Devida a alta demanda de solicitações, mas com poucos peritos disponíveis, foi preciso criar mecanismos de escape para atender esse público de uma forma diferente.
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INSS aprova duas mudanças no auxílio-doença
Já está em vigor, desde 1º de novembro, as mudanças que o INSS passa a aplicar na concessão do auxílio-doença. Entenda como cada uma delas funciona.
Retorno do trabalho
Esta mudança trata do trabalhador que tem a licença médica autorizada para recuperação em casa, e que está recebendo auxílio doença durante esta licença. Caso se sinta apto a retornar ao trabalho é preciso notificar o INSS para que o pagamento seja pausado.
A mudança neste caso é para:
- Será possível pedir para retornar ao trabalho antes do fim do auxílio doença;
- Não será necessário passar por uma nova perícia médica para atestar que já está recuperado;
- O pedido deve acontecer ligando na Central de Atendimento número 135, ou em uma agência do INSS.
Prorrogação do auxílio doença
Contrário a primeira mudança, esta novidade é relativa a necessidade de prorrogar o pagamento do auxílio doença. Fica garantida a prorrogação do benefício a cada 30 dias, e sempre que for necessário, dentro destas regras:
- independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
- em todas as agências da Previdência Social, sendo que antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
- quantas vezes o beneficiário solicitar, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.