INSS confirma novas mudanças para os beneficiários do Auxílio Doença

Desde o início deste mês, em 1º de novembro, importantes regras sobre o auxílio doença foram alteradas. As mudanças se oficializaram por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social. E agora, quem for solicitar o benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve estar atento.

INSS confirma novas mudanças para os beneficiários do Auxílio Doença
INSS confirma novas mudanças para os beneficiários do Auxílio Doença (Imagem: FDR)

O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. Liberado quando o trabalhador não tem condições físicas ou psicológicas de continuar trabalhando, o salário não possuí limite de parcelas, por isso pode ser pago enquanto o cidadão precisar.

Acontece que para recebê-lo é necessário passar por perícia médica com um profissional habilitado, dentro de uma agência da Previdência Social. Devida a alta demanda de solicitações, mas com poucos peritos disponíveis, foi preciso criar mecanismos de escape para atender esse público de uma forma diferente.

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INSS aprova duas mudanças no auxílio-doença

Já está em vigor, desde 1º de novembro, as mudanças que o INSS passa a aplicar na concessão do auxílio-doença. Entenda como cada uma delas funciona.

Retorno do trabalho

Esta mudança trata do trabalhador que tem a licença médica autorizada para recuperação em casa, e que está recebendo auxílio doença durante esta licença. Caso se sinta apto a retornar ao trabalho é preciso notificar o INSS para que o pagamento seja pausado.

A mudança neste caso é para:

  • Será possível pedir para retornar ao trabalho antes do fim do auxílio doença;
  • Não será necessário passar por uma nova perícia médica para atestar que já está recuperado;
  • O pedido deve acontecer ligando na Central de Atendimento número 135, ou em uma agência do INSS.

Prorrogação do auxílio doença

Contrário a primeira mudança, esta novidade é relativa a necessidade de prorrogar o pagamento do auxílio doença. Fica garantida a prorrogação do benefício a cada 30 dias, e sempre que for necessário, dentro destas regras:

  • independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • em todas as agências da Previdência Social, sendo que antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
  • quantas vezes o beneficiário solicitar, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com