Seguro-desemprego tem novas regras divulgadas para 2024

Pago para trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego, o seguro-desemprego auxilia na manutenção de renda de diversos brasileiros. O benefício, que é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), continuará válido em 2024.

Seguro-desemprego tem novas regras divulgadas para 2024
Seguro-desemprego tem novas regras divulgadas para 2024. (Imagem: FDR)

Para ter direito ao pagamento, é necessário que o trabalhador cumpra algumas exigências que estão estabelecidas na legislação brasileira. Elas determinam tanto o valor quanto o período pelo qual o benefício será pago.

Quem recebe o seguro-desemprego?

  • Atualmente, a legislação permite que o pagamento seja realizado para trabalhadores que possuíam vínculo formal de emprego;
  • Além disso, o empregado deve ter sido demitido sem justa causa;
  • Também é preciso estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir outra fonte de renda;
  • Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social;
  • No entanto, a exceção são os casos em que o trabalhador recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.

O tempo pelo qual o seguro-desemprego será pago varia de acordo com o período trabalhado. Quem contribuiu durante um período de 12 a 24 meses receberá quatro parcelas. Já quem contribuiu por mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas do benefício pago pelo INSS.

Vale lembrar que, na primeira solicitação, é necessário ter exercido a atividade formal por, no mínimo, 12 meses antes de abrir o pedido. Já no segundo pedido, o tempo mínimo cai para nove meses dentro do intervalo dos últimos 12 meses. Enquanto no terceiro, o trabalhador precisa ter estado empregado por seis meses antes da abertura da solicitação.

Como pedir o seguro-desemprego?

  • A solicitação pode ser aberta no app ou site do INSS, disponível neste link;
  • Também é possível realizar o pedido pessoalmente em uma agência do Instituto Nacional;
  • Em ambos os casos o trabalhador deverá apresentar o documento do requerimento do seguro-desemprego, documento de identificação com foto e o CPF.

Confira mais informações sobre o seguro-desemprego neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.