PIS/PASEP é confirmado para 2024? Veja detalhes sobre valores e calendário

O calendário de pagamento do abono salarial de 2023 já foi encerrado. Agora, os trabalhadores já estão de olho no PIS/PASEP 2024. Algumas notícias sobre o próximo calendário já podem ser conferidas.

PIS/PASEP é confirmado para 2024? Veja detalhes sobre valores e calendário
PIS/PASEP é confirmado para 2024? Veja detalhes sobre valores e calendário (Imagem FDR)

Oficialmente o calendário de pagamento desse ano do abono já foi encerrado; mas, ainda é possível sacar o valor. Com isso, os olhos dos trabalhadores já estão no PIS/PASEP 2024. O calendário de pagamento é definido todos os anos por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Vai ter pagamento do PIS/PASEP 2024?

  • Sim, os trabalhadores que têm direito a esse abono receberão no próximo ano.
  • No entanto, o calendário de pagamento ainda não foi divulgado.
  • Essa demora também aconteceu no ano passado; ele ainda é um resultado da pandemia de Covid-19.
  • O valor é definido segundo os meses trabalhados no ano base (o pagamento de 2024 se refere ao ano base de 2022) e o salário-mínimo vigente no ano de pagamento.
  • Esse intervalo de 2 anos para o pagamento também é resultado da pandemia.
  • Com o aumento salarial anual é provável que os trabalhadores recebam um valor maior do que em 2023.

Quem vai receber o PI/PASEP 2024?

Poderão receber o abono salarial:

  • PIS: todo trabalhador que trabalhou por, pelo menos, 30 dias com carteira assinada em 2022.
  • PASEP: servidores públicos federais; estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico de trabalho
  • Trabalhador cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Quem recebeu até 2 salários-mínimos mensais.
  • Trabalhou por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não
  • Teve seus dados informados pelo empregador.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é pago pelo Banco do Brasil.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.