Erro “Motivo da Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS” pode ser corrigido; aprenda

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa do trabalho ele tem direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, a mensagem que informa “Motivo da Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS” pode ser assustadora para aqueles que têm pressa no saque.

Erro “Motivo da Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS” pode ser corrigido; aprenda
Erro “Motivo da Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS” pode ser corrigido; aprenda (Imagem: FDR)

Além do FGTS, a demissão sem justa causa também libera o pagamento de até cinco parcelas relativas ao seguro-desemprego. Mas, quando não há a descrição sobre o que motivou a dispensa do cidadão, o sistema do Ministério do Trabalho pode bloquear a liberação dos dois benefícios de direito do trabalhador.

A empresa que assinou o termo de demissão do funcionário deve preencher no e-Social o formulário relacionado ao seu desligamento. Ao analisar esse formulário, e os documentos do cidadão, o sistema pode alegar que há erro no motivo da dispensa e bloquear tanto o saque do Fundo de Garantia como do seguro-desemprego.

Como corrigir o erro no motivo de demissão ou divergência entra o CNIS e o FGTS?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é uma plataforma que contém todos os dados relacionados ao trabalhador. Quando o que foi descrito neste canal, o que foi passado pela empresa e o pedido do FGTS têm divergências, a liberação do benefício não acontece. 

Para fazer a correção será necessário:

  • Solicitar à empresa que eles façam a correção dos dados do funcionário no sistema do e-Social garantindo que as informações estejam corretas;
  • Faça um novo pedido de saque do FGTS ou do seguro-desemprego; ou
  • Entre com um recurso administrativo no Ministério do Trabalho caso já tenha recebido alguma parcela do seguro, e os próximos pagamentos tenham sido pausados alegando este tipo de erro.

Desbloqueio do seguro-desemprego

O requerimento administrativo que libera as parcelas do seguro-desemprego após correção do erro é online, e funciona assim:

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho, e procure por Cadastrar Recurso Relativo ao Seguro-Desemprego;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login no Gov.br;
  • Preencha o formulário com as informações necessárias;
  • Aguarde a análise e regularização dos seus dados.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]