FGTS divulga lista de 15 doenças que liberam o saque

Trabalhadores formais que contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem realizar o saque do dinheiro depositado em conta em algumas situações específicas.

FGTS divulga lista de 15 doenças que liberam o saque
FGTS divulga lista de 15 doenças que liberam o saque. (Imagem: FDR)

A legislação prevê que, caso o segurado ou um dos seus dependentes seja acometido por algumas doenças específicas, o dinheiro do fundo deverá ser liberado.

Confira as doenças que dão direito ao saque do FGTS:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna;
  • Estágio Terminal de vida;
  • Microcefalia (caso o trabalhador ou dependente seja acometido pela doença);
  • Transtorno do Espectro Autista – TEA Grau severo nível 3 (caso o dependente do trabalhador possua a enfermidade).

Como solicitar o saque do FGTS?

Caso se enquadre nos critérios, o trabalhador poderá pedir a liberação do dinheiro do fundo em uma agência da Previdência Social ou online, por meio do aplicativo ou site do FGTS, que está disponível neste link.

Para dar início a análise da solicitação realizada pelo trabalhador, o Instituto Nacional solicita que sejam apresentados os seguintes documentos:

Saque por Doenças Graves:

  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” com assinatura, carimbo, CRM e UF do médico responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Documento que comprove o vínculo empregatício.

Em caso de dependente acometido por doença grave:

  • Documento de comprovação da dependência;
  • Documento de identificação do dependente.

Saiba mais sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.