Um anúncio realizado pela Anatel nesta semana deverá impactar a vida de cidadão que pagam mensalmente um plano de celular e internet. De acordo com a agência, as regras de cobrança e migração serão atualizadas.
As medidas fazem parte de uma revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e deverão entrar em vigor apenas em 2024.
Confira o que mudança na cobrança de plano de celular
- Em caso de inadimplência, a empresa segue autorizada a realizar o corte do serviço;
- No entanto, a cobrança após a suspensão do serviço só poderá ser realizada após 30 dias do corte;
- Além disso, as cobranças emitidas pelas empresas deverão apresentar um quadro de resumo dos serviços e preços;
- Outra mudança será no número mínimo de lojas presenciais que devem estar disponíveis ao consumidor;
- Atualmente, critério utilizado tem como base o número de clientes na região;
- Novo método levará em consideração o número de acessos realizados as lojas;
- Já o horário de atendimento por telefone será alterado e estará disponível apenas das 6h às 22h;
- Empresas também poderão oferecer planos totalmente digitais;
- Na modalidade, consumidor abre mão do atendimento presencial ou por telefone;
- Expectativa é que novo tipo de plano seja mais barato para o consumidor;
- Outra modificação é com relação a migração de planos;
- Caso o plano contratado deixe de ser comercializado, empresa poderá migrar o cliente de forma automática para outro pacote de serviços;
- No entanto, migração só poderá ser realizada automaticamente para ofertas com o mesmo preço ou mais baratas;
- Além disso, consumidor não deverá ser cobrado por prazo mínimo de adesão;
- Dessa forma, caso não se considere atendido pelas regras do novo plano, cancelamento poderá ser realizado sem custos.
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