FIM da idade mínima para aposentadoria ANTECIPA o benefício? Entenda a mudança

Nas últimas semanas o Governo Federal anunciou algumas mudanças no que compete à aposentadoria por idade mínima. As novas regras levam os segurados a questionarem a possibilidade de antecipar o benefício. 

FIM da idade mínima para aposentadoria ANTECIPA o benefício? Entenda a mudança
FIM da idade mínima para aposentadoria ANTECIPA o benefício? Entenda a mudança. (Imagem: FDR)

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A aposentadoria por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. 

Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício. No caso das mulheres, há isenções de carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.