- Aposentadoria por invalidez passou por mudanças, incluindo o nome
- Veja quais são as doenças que dão direito a essa aposentadoria
- Pedido pode ser feito pela internet
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pela internet pelo próprio profissional. Benefício previdenciário é pago ao contribuinte do INSS. O cálculo do valor pago depende de alguns fatores. Saiba mais sobre essa forma de se aposentar.
A Aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, também é paga pelo INSS. O valor é pago a quem não tem mais condições de trabalhar. Benefício é mensal e o valor depende de alguns fatores.
Quem pode receber aposentadoria por invalidez?
No geral, para se aposentar por invalidez é necessário ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 12 meses. Além disso, é necessário comprar ter sofrido acidente ou ter alguma doença que impossibilite o trabalho de forma permanente.
Caso o trabalhador não esteja contribuindo com o INSS, ele precisa estar no período de graça.
Segundo o INSS, as doenças aceitas para essa aposentadoria são:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Aids
- Alienação mental
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Doença de Parkinson
- Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
- Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
No caso dessas doenças, de acidentes (de trabalho ou não), o INSS não exige a carência de 12 meses.
Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor recebido por quem se aposenta por invalidez passou a se calculado da seguinte forma:
- É feita a média salarial recebida pelo profissional desde julho de 1994
- Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional o valor será de 100% da média salarial antes do fato
- Nas demais situações, o segurado vai receber 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher
Tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez
Alguns pontos sobre essa aposentadoria devem ser observados antes da solicitação:
- A cada dois anos o segurado passará por uma nova perícia médica;
- Caso seja constado que ele possui condições de trabalhar, o pagamento será suspenso. Essa regra se aplica apenas ao benefício pago há menos de 5 anos;
- Se a recuperação for parcial ou o período de pagamento superior a 5 anos, o pagamento será mantido por 6 meses após perícia;
- O benefício será diminuído gradativamente: redução para 50% seis meses depois, para 25% seis meses depois e, então, será interrompido após seis meses;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito ao 13º salário;
- A aposentadoria por incapacidade permanente não será concedida ao trabalhador que já possuía a doença ou lesão antes de se filiar à Previdência;
- O segurado pode solicitar a presença de uma acompanhante ou até mesmo do seu médico durante a perícia médica;
- Um adicional de 25% é pago ao segurado que precisa de assistência permanente.
Além disso, a aposentadoria por invalidez passa a ser permanente nas seguintes situações:
- Para pessoas com 60 anos de idade ou mais
- Quem tem a partir de 55 anos e recebe esse tipo de aposentadoria por, pelo menos, 15 anos (auxílio-doença também entra nessa conta)
- Portadores do vírus HIV
Nesses casos, não é necessário passar por uma nova perícia médica.
Como pedir a aposentadoria por invalidez
Para dar entrada nessa aposentadoria veja os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema com a sua conta gov.br
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o que tem a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa, nele, digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente.
- Confira as informações na tela e confirme o pedido.
O segurado receberá uma comunicação do INSS caso seja necessário comparecer em uma agência.
O pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, por e-mail ou pela Central 135.