- Quantas parcelas são pagas do Seguro-desemprego?
- Quem tem direito a receber p seguro?
- Como fazer o pedido pela internet?
O seguro-desemprego é pago pelo INSS, mas, nem todo o trabalhador tem direito a ele. Valor é depositado para ajudar os profissionais após o desligamento feito pela empresa. Veja quem pode receber, como pedir e quantas parcelas são pagas
O Seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. O valor é pago apenas em casos de demissão sem justa causa, ou seja, que aconteceu sem uma motivação. Além disso, é necessário atender a outros requisitos.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Segundo as regras de concessão do benefício, além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador deve:
- Não ter renda própria que seja suficiente para a manutenção de sua família, no caso do MEI é importante conferir as regras, saiba mais
- Recebe salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações
- não recebe benefício previdenciário de prestação continuada (exceto o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço)
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
Sobre o valor e a quantidade de parcelas, é importante saber que:
- São pagas de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado
- O cálculo do valor a ser recebido é feito através da média salarial dos últimos três meses
- Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Além desses pontos, é sempre bom lembrar que o seguro-desemprego é pessoal e intransferível, exceto nos seguintes casos:
- Morte do segurado, quando as parcelas vencidas até a data de falecimento são pagas aos seus sucessores;
- Grave moléstia do segurado, nesse caso, as parcelas vencidas são pagas ao seu curador ou representante legalmente designado;
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- Beneficiário preso, o pagamento acontece através da apresentação de procuração
Como pedir o seguro-desemprego
Os pedidos do seguro podem ser feitos a partir do 7º dia após a demissão, até 120 dias após o desligamento da empresa. Ele pode ser solicitado através de um dos canais abaixo:
- Portal Emprega Brasil
- Aplicativo SINE-Fácil: Androidou iOS
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O atendimento acontece com horário agendado através da central 158).
No caso do trabalhador doméstico, ele terá que pedir o benefício presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Solicitação pelo portal
Os pedidos sem sair de casa podem ser feitos seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site gov.br e faça o login com seu CPF e senha
- Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
- Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”.
- Na página de categorias, selecione a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;
- Escolha a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;
- Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
- Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”.
- Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.
- Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta”e siga as instruções.
- Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
- Confirme seus dados
- Siga os passos indicados na tela para finalizar a solicitação
O seguro-desemprego é pago pelo INSS, mas, nem todo o trabalhador tem direito a ele. Valor é depositado para ajudar os profissionais após o desligamento feito pela empresa. Veja quem pode receber, como pedir e quantas parcelas são pagas.