- O Ministério da Previdência adotou o Atestmed para reduzir a fila de espera por perícias médicas;
- Essa mudança no formato de solicitação do auxílio-doença facilita o processo de requerimento do benefício;
- O atendimento agora pode ser realizado sem agendamento prévio.
A partir de agora, para solicitar o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados podem entregar o atestado médico diretamente em uma agência da Previdência Social, sem a necessidade de agendamento prévio.
Essa mudança no formato de solicitação do auxílio-doença facilita o processo de requerimento do benefício por incapacidade temporária. Recentemente, foi divulgada uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), permitindo a entrega presencial do atestado médico para solicitar o benefício por incapacidade temporária.
No entanto, a senha “Protocolo de Requerimento” será necessária. Além disso, para maior comodidade, os segurados que preferem requisitar o benefício por incapacidade temporária sem deslocar-se podem anexar o Atestmed através do aplicativo do INSS ou do site “Meu INSS”, sem a necessidade de login ou senha.
O Ministério da Previdência adotou o Atestmed para reduzir a fila de espera por perícias médicas, buscando equilibrar a demanda e oferta de atendimento pericial presencial, devido à escassez de peritos e à distribuição desigual no país. O atendimento agora pode ser realizado sem agendamento prévio.
Para todos os benefícios por incapacidade que necessitam de perícia inicial, o Atestmed pode ser utilizado para o requerimento, exceto para o auxílio-doença resultante de acidente de trabalho.
Entretanto, se o documento médico ou odontológico não atender aos requisitos necessários para a concessão do benefício, o segurado deverá comparecer a uma agência.
Documentação para solicitar auxílio-doença do INSS
O atestado precisa ser composto por:
- Nome completo;
- Data de emissão;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
Novo formato de solicitação do auxílio-doença nas agências do INSS
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
- O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
- A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
- Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
- Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
- Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
- Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
- Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
- Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
- Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
- Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.