O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o repasse de um benefício sem ser preciso o pagamento da aposentadoria. A vantagem se dá através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio mensal que atende a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência.
Vale destacar que PCDs de qualquer idade precisam atender às exigências previstas na Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), que é a lei 8.742, assinada em 7 de dezembro de 1993.
O BPC é pago pelo Governo Federal, juntamente com o INSS. Atualmente, mais de 4,7 milhões de brasileiros recebem o valor mensal, segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal.
Quem tem direito ao BPC?
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
- Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Antes de tudo, é preciso que o beneficiário e sua família estejam inseridos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É importante estar atento na hora de fornecer dados atualizados.
Para isso, um membro da família precisa se responsabilizar a prestar as informações necessárias para a Assistência Social do município. Todo o material será colhido e organizado diretamente no sistema.
A partir disso, com todas as informações preenchidas, o beneficiário fica liberado para ter acesso à vantagem – nas datas previstas no calendário mensal.
Confira mais informações sobre o Instituto Nacional do Seguro Social neste link.