Começou na última quarta-feira, 25, o calendário de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de outubro. Neste mês, os depósitos alcançarão 38.367.364 aposentados e pensionistas com valores entre um salário mínimo e R$ 7.507,49.
Os depósitos do INSS de outubro continuarão a ser feitos até o dia 8 de novembro. O calendário é dividido em dois grupos, contemplando primeiro aqueles aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo.
Somente na segunda fase é que a autarquia libera os valores equivalentes ao teto previdenciário. Entre mais de 38 milhões de segurados, 26.168.062 recebem até um salário mínimo e 12.199.302 acima do piso nacional, segundo dados de setembro.
É importante esclarecer que, o calendário do INSS libera os depósitos de acordo com o número final do cartão de pagamento antes do traço. Logo, os depósitos do INSS chegam, primeiramente, aos segurados cujo número final do benefício é 1, e assim por diante.
Destacando que o calendário de pagamentos da Previdência Social vigora somente durante os dias úteis, fazendo pausas aos finais de semana e feriados.
Calendário de depósitos do INSS em outubro
Para quem recebe um salário mínimo
- Benefício final 1: 25 de outubro;
- Benefício final 2: 26 de outubro;
- Benefício final 3: 27 de outubro;
- Benefício final 4: 30 de outubro;
- Benefício final 5: 31 de outubro;
- Benefício final 6: 1 de novembro;
- Benefício final 7: 3 de novembro;
- Benefício final 8: 6 de novembro;
- Benefício final 9: 7 de novembro;
- Benefício final 0: 8 de novembro.
Para quem recebe o teto previdenciário
- Benefício final 1 e 6: 1 de novembro;
- Benefício final 2 e 7: 3 de novembro;
- Benefício final 3 e 8: 6 de novembro;
- Benefício final 4 e 9: 7 de novembro;
- Benefício final 5 e 0: 8 de novembro.
Benefícios pagos pelo INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.