O auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido quando alguém demonstra, através de perícia médica, uma incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O processo de pedido do auxílio-doença começa online e, após avaliação, o requerente pode ser chamado para uma perícia. O requerente deverá evidenciar a necessidade de uma suspensão de mais de 15 dias consecutivos devido à sua condição atual. Este benefício é temporário.
Se for confirmada a invalidez permanente, o beneficiário pode ser elegível para a aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses, com abordagens para doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia cada caso para determinar a previsão dessa aposentadoria, fornecendo suporte financeiro a longo prazo para aqueles com incapacidades severas.
Acessando este link, você confere as mudanças mais recentes implementadas ao auxílio-doença. Abaixo, é possível verificar toda a documentação necessária para solicitar o benefício.
Documentação obrigatória para o auxílio-doença
Obrigatória:
- Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular;
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Novo formato de solicitação do auxílio-doença
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
- O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
- A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
- Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
- Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
- Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
- Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
- Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
- Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
- Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
- Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.