- Empresas em falência devem garantir o salário dos profissionais
- Processo de falência envolve recuperação judicial
- Profssionais têm diveross direitos trabalhistas garantidos por lei
Justiça garante alguns direitos trabalhistas para os profissionais de empresas que faliram. A falência acontece quando a empresa não consegue mais manter os seus compromissos. Ou seja, não consegue, por exemplo, pagar seus credores.
Talvez não seja muito claro, mas, a falência é decretada por um juiz. No entanto, isso só acontece após algum credor fazer o pedido. Quando a empresa passa por esse processo, os empregados são afetados, mas, têm alguns direitos trabalhistas garantidos.
O caso mais recente de falência foi o da Saraiva, que precisou encerrar sua grande loja em São Paulo. O pedido foi feito pela própria empresa e aceito há algumas semanas.
Diferença entre Falência e Recuperação Judicial
As palavras significam coisas diferentes, mas, estão, de certa forma, ligadas.
A recuperação judicial é um processo anterior à falência, nesta etapa, com intermédio da justiça, acontece a tentativa de acordo entre a empresa e seus credores.
Os credores podem oferecer acordos e a empresa oferecem propostas, que podem ou não ser aceitas pelos credores.
Caso a empresa não consiga arcar com os compromissos assumidos nessa etapa, ai sim ela entra em falência após uma determinação judicial.
Direitos trabalhistas e caso de falência da empresa
Nesses casos, a rescisão do contrato trabalhista pode ser feita pelo empregador ou solicitada pelo trabalhador. Quando uma empresa entra em falência, é adotado o regime de demissão sem justa causa, afinal, a rescisão do contrato não é culpa do trabalhador. Nesse caso, os direitos trabalhistas dele precisam ser garantidos.
Vale lembrar que, enquanto a empresa está passando pelo processo de recuperação judicial, ela deve manter o pagamento dos funcionários.
Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito as seguintes multas rescisórias.
Salários atrasados
Nessa conta entram os salários atrasados pela situação atual da empresa e aqueles anteriores ao período de dificuldade empresarial.
Férias e 13° salário
Se a empresa falir, o empregador terá que pagar os valores proporcionais de 13º e férias. Lembrando que ambos são proporcionais aos meses trabalhados.
Aviso prévio
Pelas regras, o trabalhador deve cumprir o período de 30 dias trabalhado antes de sair do emprego, mesmo na situação em que a empresa faliu. Mas, a empresa pode liberar esse profissional e pagar o valor referente a um mês de trabalho.
Lembrando que, em casos em que a empresa fecha as portas de um dia para o outro, o aviso prévio continua sendo devido ao trabalhador.
Seguro-desemprego
Nesse caso, o Seguro-desemprego é pago pelo Governo Federal depois de uma demissão sem justa causa. O recebimento está ligado ao tempo de carência, que varia entre 6 e 24 meses, de acordo com o número de parcelas solicitadas.
Esse tempo de carência considera o tempo mínimo de trabalho e de contribuição do funcionário.
Fundo de Garantia – FGTS
Quando a demissão é sem justa causa, o empregador que tem que pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em caso de falência, além da multa, o trabalhador tem direito a o saque integral da sua conta do FGTS.
Como garantir os direitos trabalhistas após a falência da empresa
Em tese, se a empresa faliu é porque ela não tem condições de fazer os pagamentos, isso provavelmente inclui os salários dos seus trabalhadores. Por outro lado, ela é obrigada a cumprir com as obrigações com seus colaboradores; para isso pode ser necessário:
- Tentar um acordo diretamente com a empresa;
- Para isso é necessário reunir o máximo de documentos possíveis;
- Pode ser interessante procurar um profissional para ajudar no cálculo dos valores a serem recebidos;
- Em último caso, o trabalhador pode precisar entrar com um processo trabalhista, caso a empresa não cumpra com o acordo ou nem sequer o aceite;
- O ideal é buscar orientação de um profissional da área trabalhistas.
Em situações de falência é comum que as empresas façam demissões em massa. Para saber mais sobre seus direitos, acesse a CLT.