Justiça define prazo e critérios para a Rappi contratar entregadores por CLT

Em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deu um veredito significativo que pode mudar a vida dos entregadores de aplicativos, como Rappi e Ifood.

Entregadores da Rappi são CONVOCADOS após empresa ser obrigada a mudar contrato de trabalho
Justiça define prazo e critérios para a Rappi contratar entregadores por CLT (Imagem: FDR)

A Rappi, o popular aplicativo de entregas, terá que contratar todos os trabalhadores que fazem entregas em seu nome de acordo com as regras da CLT.

Essa decisão marca uma vitória importante para os direitos dos trabalhadores no mundo dos aplicativos de entrega e pode abrir um precedente para as demais empresas de transportes e entregas de alimentos e produtos.

Na prática, o que muda?

  • A decisão do TRT-2 não apenas determina que a Rappi deve cumprir as regras da CLT ao empregar entregadores, mas também exige que a empresa deixe de acionar entregadores sem registro em carteira dentro de 30 dias.
  • Se isso não ocorrer, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha seu contrato devidamente regularizado. Isso demonstra um compromisso sério em garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
  • A decisão também estabelece critérios claros para a contratação de trabalhadores pela Rappi. Qualquer pessoa que tenha trabalhado para a empresa por pelo menos seis meses, entre 2017 e maio de 2023, e que tenha feito pelo menos três entregas em três meses diferentes deve ser contratada.

Caso Rappi pode afetar outros aplicativos

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.