- O aplicativo do CadÚnico vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades;
- O site que já existia há algum tempo, mas foi reestruturado para se assemelhar à nova plataforma;
- A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal mínima.
O Cadastro Único digital chegou para facilitar as demandas da população de baixa renda, que é o foco do programa. A inscrição neste banco de dados é a porta de entrada para uma série de benefícios sociais, mas ainda existem algumas dúvidas acerca da validade deste meio de acesso.
O site e o aplicativo do Cadastro Único digital foram lançados em março de 2022. O site que já existia há algum tempo, também foi reestruturado para se assemelhar à nova plataforma. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:
- Consulta por CPF;
- Consulta simples;
- Consulta completa;
- Pré-cadastro;
- Comprovante de cadastro;
- Atualização cadastral por confirmação;
- Meus benefícios;
- Postos de atendimento.
De acordo com o antigo Ministério da Cidadania, o aplicativo do CadÚnico vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento e completar o cadastro.
Isso quer dizer que, apesar das facilidades promovidas pelo aplicativo do CadÚnico, ele ainda não é o suficiente para garantir a entrada e permanência em programas e benefícios sociais.
A plataforma é usada apenas como um pontapé para reduzir o atendimento presencial e otimizar o serviço. No entanto, o comparecimento do cidadão a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ainda é crucial para concluir o cadastro e atualização dos dados.
Benefícios garantidos pelo Cadastro Único digital
O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular;
Acesso ao Cadastro Único digital
Todos os usuários municipais ou estaduais cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da Caixa serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal CadÚnico pela Dataprev.
Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o portal devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da Caixa.
Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso dele do sistema. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de alguns deles semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da Caixa.
O operador poderá acessar o Portal Cadastro Único por meio do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/. Neste momento, o acesso será redirecionado para a tela de autenticação do Gov.br. Caso o operador não tenha uma conta gov.br, deverá criar uma, no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/.
Quem tem direito ao Cadastro Único digital?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o CRAS mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência recente.