O Governo Federal anunciou uma parceria inédita que beneficiará os titulares do Bolsa Família. Este público terá condições especiais na aquisição de imóveis através do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Segundo informações do Ministério das Cidades, os titulares do Bolsa Família serão beneficiados com a isenção das mensalidades provenientes do Minha Casa Minha Vida. A iniciativa prevê o alívio do compromisso financeiro dos segurados do programa.
A isenção das mensalidades do Minha Casa Minha Vida para titulares do Bolsa Família é voltada aos contratos caracterizados por modalidades subsidiadas. Na prática, são aquelas que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O Governo Federal publicou uma portaria que determina os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários na quitação dos contratos do programa, bem como a aplicação da isenção. A princípio, o benefício era liberado para a Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, composta por quem possui renda mensal bruta de até R$ 2.640.
Este público tinha a chance de pagar uma pequena parcela do valor do imóvel financiado. Vale mencionar que, em alguns casos, o subsídio do Governo Federal poderia chegar a 95%. Isso quer dizer que o titular do Bolsa Família pagava somente 5% do valor total.
Quem terá a gratuidade do Minha Casa Minha Vida?
- O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) indica que a verificação para futuros beneficiários ocorrerá durante a análise de enquadramento realizada pelo agente financeiro. Uma vez enquadrada em conformidade com as diretrizes da portaria, a família fica permanentemente isenta da contribuição financeira, mesmo se posteriormente sair do Bolsa Família ou do BPC.
- Em 2009, foi instituído o programa Minha Casa, Minha Vida, que promove incentivos para a produção e aquisição de unidades habitacionais, além da requalificação de imóveis urbanos e rurais, especialmente voltado para a população de baixa renda.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
- O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
- Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
- Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
- O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
- As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.