Anualmente, trabalhadores com registro formal recebem o pagamento do 13º salário. O valor, que é correspondente aos meses trabalhados durante o ano, é pago em duas parcelas. A legislação brasileira determina que a liberação da primeira parcela deve ser realizada até o dia 30 de novembro. Enquanto a segunda precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
O pagamento beneficia milhões de trabalhadores brasileiros que contam com o dinheiro para quitar contas no final do ano. O valor que é recebido pelo trabalhador é proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
No entanto, a legislação prevê que não é preciso completar os trinta dias exatos. A partir de 15 dias trabalhados, o mês já é levado em consideração para o cálculo. Caso tenha exercido a função remunerada por 12 meses, o trabalhador recebe uma parcela extra de salário.
Pagamento do 13º tem regras próprias
- A liberação dos recursos está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
- A base do cálculo é o salário bruto sem deduções ou adiantamentos;
- Abono também é liberado para aposentados e pensionistas do INSS;
- Para os trabalhadores, legislação estabelece que empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário;
- Trabalhador com mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter período de um mês descontado do abono natalino;
- Primeira parcela pode ser adiantada durante as férias, para tal, trabalhador deve solicitar a liberação ao empregador.
Calculadora do 13º salário
Para saber o valor exato que irá receber, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12. Em seguida, ele deverá multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados durante o ano. Essa é a conta determinada pela CLT para o pagamento.
Para facilitar o cálculo, o FDR preparou uma calculadora que ajuda os trabalhadores a simularem quanto irão receber.
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