A possível disponibilização de um saque de R$ 10 mil pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pegou os trabalhadores de surpresa. O anúncio feito nos últimos dias, informa que um grupo seleto de brasileiros terão acesso a esta quantia.
O saque de R$ 10 mil pelo FGTS é composto a partir do recolhimento da alíquota mensal de 8% com base no salário bruto do trabalhador. Esta é uma responsabilidade do empregador, que deve depositar os valores em uma conta ativa aberta na titularidade do funcionário junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Posteriormente, o trabalhador é autorizado a realizar o saque de R$ 10 mil pelo FGTS em situações específicas. As principais modalidades de resgate são o saque-rescisão e o saque-aniversário.
Em meio a debates atuais sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), discute-se a possibilidade de retomar o julgamento sobre a revisão do Fundo de Garantia. A correção está prevista para acontecer no dia 18 de outubro, em conferência presidida pelo ministro Luís Roberto Barrosa.
A revisão do FGTS está oficialmente em debate desde abril de 2014. Contudo, não foi possível chegar a um acordo até o momento em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), submetida ao STF.
Como a revisão pode liberar saque de R$ 10 mil pelo FGTS?
Proposta de Rendimento Justo
- Ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça defendem que o rendimento do FGTS não seja inferior ao da caderneta de poupança.
- Objetivo: Garantir ganhos mais significativos para os trabalhadores.
Possíveis Mudanças no Rendimento
- Os votos favoráveis dos ministros podem alterar o rendimento futuro do FGTS.
- Rendimento Atual: Correção de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR) que não acompanha completamente a inflação.
Sem Efeito Retroativo
- A proposta não retroage, ou seja, não se aplica a períodos passados.
- Foco na valorização futura para oferecer uma remuneração mais justa aos cotistas.
Quem tem direito ao saque de R$ 10 mil pelo FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.