Cerca de 17 milhões de brasileiros são prejudicados pela falta de correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O índice não passa por uma correção integral há 27 anos, sofrendo uma defasagem extrema que pesa no bolso do contribuinte.
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Um levantamento feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), mostra que se a tabela do IRPF fosse corrigida hoje, nenhum contribuinte com renda mensal tributável inferior a R$ 4.647,46 seria obrigado a pagar o imposto.
Os dados apontam que o efeito inflacionário acumulado entre 1996 e agosto de 2023 foi de 436,41%. Porém, as correções da tabela do IRPF cobririam apenas 117,70%, um valor muito além do necessário.
De acordo com o Sindifisco Nacional, o reajuste concedido na faixa de isenção em maio deste ano, resultou em, aproximadamente, dois milhões de isenções do Imposto de Renda.
Em resumo, a falta de correção integral da tabela do IRPF, faz com que boa parte dos contribuintes que não ganharam mais, ou até mesmo que tiveram a renda reduzida, paguem mais impostos.
Logo, trata-se de uma política regressiva e que contribui para as desigualdades distributivas do país. Na prática, a não correção da tabela do IRPF afeta o trabalhador com renda mensal de R$ 6 mil, devendo desembolsar R$ 663,60 de tributo.
O valor é 654,18% maior do que deveria ser feito. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil, paga 170,02% a mais. Além disso, o reajuste do índice implicaria em uma renúncia fiscal de R$ 108,41 bilhões.
Abaixo você confere a versão mais recente da tabela do IRPF, bem como, os critérios e públicos afetados.
Nova tabela do IRPF
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 | isento | isento |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
