STF inova e autoriza GRÁVIDAS em cargo temporário a terem um grande benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que grávidas contratadas temporariamente tenham direito à licença-maternidade. O ponto foi julgado pelo Tribunal durante este mês de outubro. A decisão também é válida para cargos comissionados.

STF inova e autoriza GRÁVIDAS em cargo temporário a terem um grande benefício
STF inova e autoriza GRÁVIDAS em cargo temporário a terem um grande benefício.  (Imagem: FDR)

A decisão tem repercussão geral. Ou seja, é válida para todos os casos sobre a questão que estão sendo julgados atualmente. Um levantamento apontou que, no total, 1.334 processos aguardam a decisão do STF.

De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade garante assistência para as grávidas e para os recém-nascidos. A decisão foi acompanhada pelos outros ministros do Supremo Tribunal Federal.

Benefício é garantido pelo INSS para mulheres grávidas

Ao tirar a licença, as mulheres grávidas também têm direito ao auxílio-maternidade. O benefício é liberado por determinação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as trabalhadoras que possuem registro formal de emprego. O pagamento deve ser realizado pelo empregador.

Atualmente, o benefício é liberado nos seguintes casos:

  • Afastamento da atividade após nascimento do filho
  • Aborto não-criminoso
  • Adoção
  • Recebimento de guarda judicial para fins de adoção

Para realizar a solicitação, é preciso comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições. Essa regra é válida para:

  • Contribuinte individual
  • Contribuinte facultativo
  • Segurado especial rural

A isenção do período de carência está liberada para os seguintes grupos:

  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras avulsas

O pedido pode ser realizado pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. A solicitação também pode ser realizada pelo telefone 135. Nesse caso, o tempo de espera médio para finalzar o pedido é de 5 minutos.

Em todos os casos é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Número do CPF
  • Atestado médico específico para gestante que vai se afastar 28 dias antes do parto
  • Em caso de guarda, é preciso apresentar o termo de guarda
  • Em caso de adoção é necessário apresentar a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial

Confira novas informações sobre o salário maternidade neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.