O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que grávidas contratadas temporariamente tenham direito à licença-maternidade. O ponto foi julgado pelo Tribunal durante este mês de outubro. A decisão também é válida para cargos comissionados.
A decisão tem repercussão geral. Ou seja, é válida para todos os casos sobre a questão que estão sendo julgados atualmente. Um levantamento apontou que, no total, 1.334 processos aguardam a decisão do STF.
De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade garante assistência para as grávidas e para os recém-nascidos. A decisão foi acompanhada pelos outros ministros do Supremo Tribunal Federal.
Benefício é garantido pelo INSS para mulheres grávidas
Ao tirar a licença, as mulheres grávidas também têm direito ao auxílio-maternidade. O benefício é liberado por determinação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as trabalhadoras que possuem registro formal de emprego. O pagamento deve ser realizado pelo empregador.
Atualmente, o benefício é liberado nos seguintes casos:
- Afastamento da atividade após nascimento do filho
- Aborto não-criminoso
- Adoção
- Recebimento de guarda judicial para fins de adoção
Para realizar a solicitação, é preciso comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições. Essa regra é válida para:
- Contribuinte individual
- Contribuinte facultativo
- Segurado especial rural
A isenção do período de carência está liberada para os seguintes grupos:
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
O pedido pode ser realizado pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. A solicitação também pode ser realizada pelo telefone 135. Nesse caso, o tempo de espera médio para finalzar o pedido é de 5 minutos.
Em todos os casos é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Número do CPF
- Atestado médico específico para gestante que vai se afastar 28 dias antes do parto
- Em caso de guarda, é preciso apresentar o termo de guarda
- Em caso de adoção é necessário apresentar a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
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