Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando estes brasileiros

Nos próximos meses, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se crianças e adolescentes sob guarda têm direito a receber pensão por morte pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso aprovada, a medida mudará os termos estabelecidos pela Reforma da Previdência em 2019.

Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando estes brasileiros
Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando estes brasileiros. (Imagem: FDR)

Atualmente, o menor que está sob a guarda provisória de um segurado não tem direito ao benefício. A pensão por morte só é paga em casos que a tutela legal já foi estabelecida de forma definitiva. O julgamento do STF trará uma resolução final sobre a questão.

Quem recebe pensão por morte?

As regras do INSS estabelecem que o benefício seja pago aos seguintes grupos:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado

A concessão do benefício segue ainda outras regras. São elas:

  • Carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido
  • Em casos de união estável ou casamento, o tempo mínimo é de 24 meses para obter a pensão
  • Já em caso de morte por acidente, os pontos anteriores não se aplicam

A votação do STF definirá se menores que estão sob a guarda legal do segurado também poderão entrar no grupo que tem direito ao benefício. O julgamento realizado pelo tribunal terá repercussão geral. Ou seja, será válido para todos os casos desse tipo que tramitam no país. Porém, o caso ainda não tem data para ser votado.

Desde a Reforma da Previdência até o início deste ano, 4.200 pedidos de pensão por morte foram negados a menores que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo INSS. O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é que essa recusa contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outras informações sobre a pensão por morte estão disponíveis neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.