Famílias brasileiras têm DIREITO a desconto na CONTA DE LUZ e não sabem disso; entenda o benefício

No Brasil, um programa social criado pelo Governo Federal garante que milhares de famílias possam ter acesso a descontos na conta de luz. No entanto, é preciso realizar um cadastro para ter direito ao benefício que garante um abatimento de até 65% do valor pago pelo consumo de eletricidade. 

Família brasileiras têm DIREITO a desconto na CONTA DE LUZ e não sabem disso; entenda o benefício
Família brasileiras têm DIREITO a desconto na CONTA DE LUZ e não sabem disso; entenda o benefício. (Imagem: Montagem/FDR)

Os descontos são disponibilizados por meio do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criado para atender famílias de baixa renda que têm o orçamento fortemente impactado pela conta de luz. 

Quem pode receber desconto na conta de luz?

Para fazer parte do programa e receber os descontos, as famílias precisam atender a alguns critérios que foram estabelecidos pelo Governo Federal. Confira quais são eles:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal
  • Possuir uma renda familiar mensal por pessoa de, no máximo, meio salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 660

Além desses, outro grupo também tem direito a ingressar no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. É o caso das famílias que possuem em seu núcleo algum ente com deficiência ou problema de saúde que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos. 

Nesses casos, a família também precisará comprovar que sua renda mensal é de, no máximo, três salários mínimos. Atualmente isso equivale a R$ 3.960.

De acordo com o Governo Federal, ao se cadastrar no CadÚnico, a família que se encaixa nos critérios da Tarifa Social passa a fazer parte do programa de forma automática.

Dessa forma, a conta de luz recebida a partir dessa inclusão já vem com o desconto. No entanto, o Governo Federal alerta sobre a necessidade de que as famílias mantenham seus dados atualizados. 

Para aquelas que cumprem o requisito mas ainda não fazem parte do CadÚnico, é necessário procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade onde mora e efetivar o cadastro. 

O processo exige que o futuro beneficiário apresente alguns documentos. Confira quais são eles: 

  • RG
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento (caso tenha)
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.