No Brasil, um programa social criado pelo Governo Federal garante que milhares de famílias possam ter acesso a descontos na conta de luz. No entanto, é preciso realizar um cadastro para ter direito ao benefício que garante um abatimento de até 65% do valor pago pelo consumo de eletricidade.
![Família brasileiras têm DIREITO a desconto na CONTA DE LUZ e não sabem disso; entenda o benefício](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Conta-de-luz-e1657652214436.jpg)
Os descontos são disponibilizados por meio do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criado para atender famílias de baixa renda que têm o orçamento fortemente impactado pela conta de luz.
Quem pode receber desconto na conta de luz?
Para fazer parte do programa e receber os descontos, as famílias precisam atender a alguns critérios que foram estabelecidos pelo Governo Federal. Confira quais são eles:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal
- Possuir uma renda familiar mensal por pessoa de, no máximo, meio salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 660
Além desses, outro grupo também tem direito a ingressar no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. É o caso das famílias que possuem em seu núcleo algum ente com deficiência ou problema de saúde que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.
Nesses casos, a família também precisará comprovar que sua renda mensal é de, no máximo, três salários mínimos. Atualmente isso equivale a R$ 3.960.
De acordo com o Governo Federal, ao se cadastrar no CadÚnico, a família que se encaixa nos critérios da Tarifa Social passa a fazer parte do programa de forma automática.
Dessa forma, a conta de luz recebida a partir dessa inclusão já vem com o desconto. No entanto, o Governo Federal alerta sobre a necessidade de que as famílias mantenham seus dados atualizados.
Para aquelas que cumprem o requisito mas ainda não fazem parte do CadÚnico, é necessário procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade onde mora e efetivar o cadastro.
O processo exige que o futuro beneficiário apresente alguns documentos. Confira quais são eles:
- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento (caso tenha)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência emitido nos últimos três meses
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