Minha Casa, Minha Vida de graça? Entenda regras de isenção para o programa

Portaria publicada pelo Ministério das Cidades pode deixar o Minha Casa, Minha Vida de graça para dois grupos de pessoas. Programa ajuda os brasileiros na compra do primeiro imóvel e está sendo atualizado pelo Governo Federal nesse ano. Veja se você pode ser beneficiado.

Minha Casa, Minha Vida de graça? Entenda regras de isenção para o programa
Minha Casa, Minha Vida de graça? Entenda regras de isenção para o programa(Imagem: FDR)

Na última semana de setembro o Ministério das Cidades publicou a no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248. O texto traz a isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida para dois grupos de pessoas; a expectativa é de que milhares de pessoas sejam beneficiadas em todo o país..

O programa foi criado em 2009, substituído pelo Casa Verde e Amarela durante a presidência de Bolsonaro; mas, foi retomado no começo desse ano. Ao todo, mais de 6 milhões de unidades habitacionais já foram entregues, segundo informações do Ministério das Cidades.

Minha Casa, Minha Vida gratuito

A publicação isenta os beneficiários do Bolsa Família e as famílias com beneficiados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem as parcelas do imóvel.

Isso vale para o financiamento contratado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Com isso, essas famílias não terão mais que pagar as parcelas mensais do financiamento e poderão ter acesso a um dos imóveis construídos pelo Governo Federal.

“A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR)”, informa o Ministério das Cidades.

O texto também estabelece os valores mínimos que cada família terá que pagar mensalmente:

  • Famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320: 10% da renda poderá ser comprometida, com parcelas de R$ 80,00
  • Famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400: 15% da renda familiar poderá ser comprometida, parcelas mínimas de R$ 66,00.

O MCID pretende de fato cumprir com a finalidade do programa, oferecer moradia digna às famílias que mais precisam.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.