- O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício;
- Aproximadamente, 30 milhões de beneficiários do INSS receberam os depósitos do 13º salário;
- O calendário do 13º salário do INSS vigorou entre 25 de maio e 7 de julho.
Com a proximidade do cronograma de pagamentos do 13º salário para o trabalhador de carteira assinada, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a se perguntar se ainda terão direito a receber o abono natalino em dezembro.
A notícia, no entanto, não é positiva para os segurados da Previdência Social. Este público foi beneficiado pela antecipação do 13º salário nos meses de maio, junho e julho. Logo, não há mais nenhum saldo do abono a ser pago em dezembro.
A antecipação do 13º salário para segurados do INSS foi uma medida emergencial adotada durante a pandemia da Covid-19, como forma de amparar este público que foi deixado de fora da folha de pagamento de outros benefícios na época.
Devido ao sucesso da iniciativa, a antecipação foi mantida nos anos seguintes. Em 2023 não foi diferente. O calendário do 13º salário do INSS vigorou entre 25 de maio e 7 de julho. No total, foram distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário.
Cabe destacar que, quem recebe um salário equivalente ao piso nacional, teve a chance de acessar quantias maiores, considerando o reajuste vigente desde o dia 1º de maio, que agora paga R$ 1.320. No entanto, nada mudou para quem recebe o teto do INSS, de R$ 7.507,49.
Aproximadamente, 30 milhões de beneficiários do INSS receberam os depósitos do 13º salário. O abono natalino é direcionado tanto aos segurados titulares dos benefícios, quanto aos dependentes em caso de pensão por morte.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. A exceção fica por conta dos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Formato de pagamento do 13º salário do INSS
- O 13º salário será pago sempre em duas parcelas;
- A primeira parcela será em agosto e a segunda em novembro;
- Na primeira parcela serão pagos 50% do valor do benefício e na segunda o restante.
- Datas de pagamento com base nas informações do Decreto 10.410, assim como pelo calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023 já ter sido divulgado, já é possível identificar as datas de pagamento do 13º salário em 2023.
13º salário do INSS bloqueado
O 13º salário do INSS não é pago integralmente a todos os beneficiários da Previdência Social. O pagamento do abono natalino se restringe aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Embora seja viabilizado pelo INSS, o BPC caracteriza-se como um benefício assistencial voltado a idosos e portadores de deficiência que se enquadram na faixa de baixa renda. A essas pessoas é pago mensalmente um salário mínimo de R$ 1.320, sem incluir o 13º salário do INSS.
BPC pode receber 13º salário do INSS?
Os beneficiários do BPC, diferente da maioria dos segurados da previdência, não têm direito de receber abono do 13º salário. De acordo com as regras do auxílio, os brasileiros cadastrados têm direito a depósitos mensais no valor equivalente ao do salário mínimo (R$ 1.320 em 2023).
É importante reforçar que o BPC não é uma aposentadoria. Esta é a principal confusão feita pelos beneficiários. O benefício é uma iniciativa do Governo Federal administrada pela Previdência Social. Contudo, para recebê-lo, não é necessário realizar contribuições previdenciárias.
Por um lado, a vantagem em não recolher contribuições ao INSS concede ao cidadão mais flexibilidade na hora de solicitar o BPC. Por outro lado, o beneficiário não tem direito a receber um 13º salário ao final de cada ano, nem mesmo a pensão por morte caso o companheiro ou cônjuge venha a falecer.
O que é o 13º salário?
Implementado no ano de 1962, o 13º salário consiste em uma remuneração extra, equivalente a um mês de serviços prestados. Esta foi a maneira encontrada pelo Governo Federal para que as empresas, entidades, órgãos e instituições possam arcar com o pagamento de dias avulsos de trabalho que podem se exceder durante o decorrer do ano.
Neste sentido, é preciso reforçar que, como as próprias denominações indicam (13º salário e abono natalino), este é um benefício que costuma ser pago no final de cada ano. Ele foi regulamentado pela Lei nº 4.090, que diz:
“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.