Retificação do Imposto de Renda: entenda como fazer e quais os prazos

Pontos-chave
  • Contribuinte com pendências deve fazer a retificação do imposto;
  • Não há prazo final para este procedimento;
  • Quem não fizer terá que lidar com as consequências.

Alguns contribuintes sequer conhecem a oportunidade que têm de enviar a retificação do Imposto de Renda. Esta alternativa é dada quando a declaração é entregue com erros, e fica presa na malha fina da Receita Federal. A única forma de conseguir a liberação é enviando uma declaração retificadora.

Retificação do Imposto de Renda: entenda como fazer e quais os prazos
Retificação do Imposto de Renda: entenda como fazer e quais os prazos (Imagem: Montagem/FDR)

Nesta semana a Receita Federal começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes que estão com declarações presas na malha fina. São pessoas que mesmo tendo enviado o documento dentro do prazo, apresentaram erros. Diante disso, elas são convidadas a fazer a retificação do Imposto de Renda. 

Várias situações explicam o fato do contribuinte ter caído na malha fina, e ele pode consultar exatamente o que aconteceu. Existem dois tipos de malha:

  • Malha fiscal: em que os erros são relativos aos dados informados, por exemplo, com erros de digitação, valores que não foram repassados, ou quantias que estão erradas (para mais ou para menos);
  • Malha débito: quando valores que deveriam ter sido pagos não foram, e que por isso bloqueiam o CPF do contribuinte.

Para descobrir exatamente do que se trata e dar início ao processo de correção, fazendo a retificação do Imposto de Renda, será preciso consultar a situação atual. Somente assim o contribuinte vai conseguir dar início as suas responsabilidades.

Como consultar a situação do Imposto de Renda?

Para consultar se há pendências no seu CPF e que precisarão ser corrigidas com a retificação do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer a consulta online. A própria Receita Federal orienta que este processo aconteça por meio da verificação do extrato de pendências. 

Este processo vai acontecer por meio do acesso ao e-CAC da Receita Federal, com login via Gov.br, usando o certificado digital, ou com CPF e código de acesso. Funciona assim:

  • Entre no e-CAC e faça login com uma das opções;
  • Agora, clique no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela;
  • O sistema vai trazer uma espécie de linha do tempo com os documentos já enviados;
  • Clique no ano de 2023, ou no outro ano que pretende consultar;
  • O sistema vai indicar se há problemas na malha e qual o motivo.

No processo de correção mais simples, o cidadão consegue fazer a retificação do Imposto de Renda, pagar uma multa, e voltar para a fila da restituição de pagamentos retroativos. Mas, se for convocado pela Receita Federal esta opção fica indisponível. 

Como fazer a retificação do Imposto de Renda

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo canal que o contribuinte usou para enviar o documento pela primeira vez. Ou seja, no programa gerador do imposto, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.

Veja como funciona usando a versão web, o site oficial:

  • Acesse o site da Receita Federal para envio do Imposto de Renda;
  • Faça login com dados do Gov.br;
  • Agora, acesse “Declaração” e em seguida “Retificar”;
  • Preencha o novo documento agora com todas as informações corretas;
  • Envie.

Para apresentar uma defesa documentada em caso de convocação da Receita Federal, basta acessar o e-Defesa e anexar tudo o que for solicitado pelo portal.

Consequências de não retificar o Imposto de Renda

Quem caiu na malha fina e está com pendências junto a Receita Federal precisa regularizar sua situação. Caso contrário, ficará com débitos em aberto e terá que lidar com todas as consequências deste bloqueio. O envio da retificação do Imposto de Renda ainda é o processo mais simples e que envia penalidades mais duras.

São usadas como penalidades ao contribuinte:

  • Bloqueio do CPF – impedindo a abertura de conta corrente ou poupança, solicitação de empréstimo, participação em concurso público, emissão de passaporte e demais documentos;
  • Atraso na restituição – até que a declaração seja corrigida, o contribuinte não pode ser restituído. Assim que envia a retificação e os dados são processados pela Receita Federal ele poderá receber no pagamento retroativo, aquele feito fora do calendário original;
  • Multas – quanto mais tempo o contribuinte demora para entregar, maior serão as multas aplicadas;
  • Processo por crime – o cidadão pode ser acusado de sonegação fiscal.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]