Retificação do Imposto de Renda: entenda como fazer e quais os prazos

Pontos-chave
  • Contribuinte com pendências deve fazer a retificação do imposto;
  • Não há prazo final para este procedimento;
  • Quem não fizer terá que lidar com as consequências.

Alguns contribuintes sequer conhecem a oportunidade que têm de enviar a retificação do Imposto de Renda. Esta alternativa é dada quando a declaração é entregue com erros, e fica presa na malha fina da Receita Federal. A única forma de conseguir a liberação é enviando uma declaração retificadora.

Retificação do Imposto de Renda: entenda como fazer e quais os prazos
Retificação do Imposto de Renda: entenda como fazer e quais os prazos (Imagem: Montagem/FDR)

Nesta semana a Receita Federal começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes que estão com declarações presas na malha fina. São pessoas que mesmo tendo enviado o documento dentro do prazo, apresentaram erros. Diante disso, elas são convidadas a fazer a retificação do Imposto de Renda. 

Várias situações explicam o fato do contribuinte ter caído na malha fina, e ele pode consultar exatamente o que aconteceu. Existem dois tipos de malha:

  • Malha fiscal: em que os erros são relativos aos dados informados, por exemplo, com erros de digitação, valores que não foram repassados, ou quantias que estão erradas (para mais ou para menos);
  • Malha débito: quando valores que deveriam ter sido pagos não foram, e que por isso bloqueiam o CPF do contribuinte.

Para descobrir exatamente do que se trata e dar início ao processo de correção, fazendo a retificação do Imposto de Renda, será preciso consultar a situação atual. Somente assim o contribuinte vai conseguir dar início as suas responsabilidades.

Como consultar a situação do Imposto de Renda?

Para consultar se há pendências no seu CPF e que precisarão ser corrigidas com a retificação do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer a consulta online. A própria Receita Federal orienta que este processo aconteça por meio da verificação do extrato de pendências. 

Este processo vai acontecer por meio do acesso ao e-CAC da Receita Federal, com login via Gov.br, usando o certificado digital, ou com CPF e código de acesso. Funciona assim:

  • Entre no e-CAC e faça login com uma das opções;
  • Agora, clique no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela;
  • O sistema vai trazer uma espécie de linha do tempo com os documentos já enviados;
  • Clique no ano de 2023, ou no outro ano que pretende consultar;
  • O sistema vai indicar se há problemas na malha e qual o motivo.

No processo de correção mais simples, o cidadão consegue fazer a retificação do Imposto de Renda, pagar uma multa, e voltar para a fila da restituição de pagamentos retroativos. Mas, se for convocado pela Receita Federal esta opção fica indisponível. 

Como fazer a retificação do Imposto de Renda

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo canal que o contribuinte usou para enviar o documento pela primeira vez. Ou seja, no programa gerador do imposto, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.

Veja como funciona usando a versão web, o site oficial:

  • Acesse o site da Receita Federal para envio do Imposto de Renda;
  • Faça login com dados do Gov.br;
  • Agora, acesse “Declaração” e em seguida “Retificar”;
  • Preencha o novo documento agora com todas as informações corretas;
  • Envie.

Para apresentar uma defesa documentada em caso de convocação da Receita Federal, basta acessar o e-Defesa e anexar tudo o que for solicitado pelo portal.

Consequências de não retificar o Imposto de Renda

Quem caiu na malha fina e está com pendências junto a Receita Federal precisa regularizar sua situação. Caso contrário, ficará com débitos em aberto e terá que lidar com todas as consequências deste bloqueio. O envio da retificação do Imposto de Renda ainda é o processo mais simples e que envia penalidades mais duras.

São usadas como penalidades ao contribuinte:

  • Bloqueio do CPF – impedindo a abertura de conta corrente ou poupança, solicitação de empréstimo, participação em concurso público, emissão de passaporte e demais documentos;
  • Atraso na restituição – até que a declaração seja corrigida, o contribuinte não pode ser restituído. Assim que envia a retificação e os dados são processados pela Receita Federal ele poderá receber no pagamento retroativo, aquele feito fora do calendário original;
  • Multas – quanto mais tempo o contribuinte demora para entregar, maior serão as multas aplicadas;
  • Processo por crime – o cidadão pode ser acusado de sonegação fiscal.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com