Pensão especial é APROVADA para FILHOS que perderam suas mães

Na última terça-feira (26) foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei que cria uma pensão especial. O texto passou com excelência pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e autorizou a concessão do benefício de até 1 salário mínimo aos contemplados. A ideia é ajudar órfãos de mãe.

Pensão especial é APROVADA para FILHOS que perderam suas mães
Pensão especial é APROVADA para FILHOS que perderam suas mães (Imagem: FDR)

A proposta que cria uma pensão especial para órfãos veio da Câmara dos Deputados sob o número PL 976/2022. Agora, depois de passar com excelência pelo CAE, o passo seguinte é ser lida e votada no Plenário do Senado. Caso também receba aprovação, o texto será enviado para sanção presidencial.

Ao liberar 1 salário mínimo por beneficiado, a estimativa é de que o impacto financeiro para o governo seja de R$ 10,52 milhões para o ano de 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O propósito do benefício é oferecer assistência financeira para órfãos de vítimas de feminicídio. 

Isso significa que as crianças que após a morte da mãe devido a feminicídio, poderão receber uma ajuda do governo para lidar com os custos de vida. Para a senadora Augusta Brito, relatora do projeto na Casa, a pensão especial será usada como forma de justiça aos menores que viram sua estrutura familiar quebrada. 

Neste ano o benefício seria equivalente a R$ 1.320, valor atual do salário mínimo. Mas a quantia pode subir recebendo o reajuste anual do piso salarial do país. Também foi definido no projeto de lei que não é possível acumular esta pensão com outros tipos de benefícios, como a pensão por morte.

Quem terá direito a pensão especial para órfãos?

O texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal estabelece quem terá direito a pensão especial para órfãos do feminicídio. A ideia é permitir que sejam os grupos de baixa renda, e de maior vulnerabilidade financeira, os principais beneficiados por meio deste projeto.

Para isso, as regras indicam que devem receber:

  • os menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio
  • desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330,00.

O valor deve ser recebido entre todos os filhos, e será liberado antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, desde que haja indícios fundados de feminicídio. Caso no fim do processo, quando não houver mais chances de recursos, foi concluído que não houve feminicídio, o benefício deixa de ser pago.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]