Empréstimo na Caixa: saiba quais as condições, limite de parcelamento e documentos exigidos

Pontos-chave
  • As opções de empréstimos na Caixa Econômica vão desde o crédito consignado ao pessoal, rural e penhor;
  • O crédito consignado da Caixa Econômica é a opção de empréstimo no qual o cliente usa o salário como garantia;
  • ​O Crédito Pessoal Caixa é um empréstimo que pode ser utilizado como você quiser.

Contratar um empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF) pode garantir alguns benefícios para o trabalhador. O banco estatal oferece uma série de produtos e serviços aos brasileiros, sejam eles clientes ou não. Os empréstimos são o grande destaque da instituição financeira, com opções pessoais e empresariais. 

Empréstimo na Caixa: saiba quais as condições, limite de parcelamento e documentos exigidos
Empréstimo na Caixa: saiba quais as condições, limite de parcelamento e documentos exigidos. (Imagem: FDR)

As opções de empréstimos na Caixa Econômica vão desde o crédito consignado ao pessoal, rural e penhor. Cada um deles possui condições especiais e a garantia das menores taxas de juros do mercado. Abaixo, o FDR lista as principais opções.

Principais opções de empréstimo na Caixa 

Crédito consignado

O crédito consignado da Caixa Econômica é a opção de empréstimo no qual o cliente usa o salário como garantia. Sem a necessidade de um avalista, posteriormente, os descontos ocorrem diretamente da folha de pagamento. Veja as condições:

  • Trabalhar em empresa ou órgão conveniado, ser aposentado ou pensionista permanente do INSS;
  • Para pensionistas do INSS, o benefício deverá ser permanente e permitir a contratação do empréstimo. Sujeito à aprovação do órgão;
  • O valor da prestação não pode ser maior do que 35% do salário ou benefício mensal, a depender da adesão do convênio;
  • A taxa de juros é a partir de 0,94% ao mês;
  • As prestações mensais são iguais e descontadas diretamente do salário ou benefício;
  • A contratação está sujeita à aprovação de crédito, confirmação da averbação pelo órgão ou empregador e demais cláusulas contratuais do produto.
  • No caso de Consignado com garantia de FGTS, informamos que esta modalidade está temporariamente suspensa.

Empréstimo pessoal

​O Crédito Pessoal Caixa é um empréstimo que pode ser utilizado como você quiser. Há diversas opções para você escolher a que melhor se encaixa à sua necessidade e capacidade de pagamento: as parcelas podem ser pagas de uma só vez ou em prestações mensais com taxa pré ou pós-fixada. Esta modalidade é dividida em categorias. Confira:

Crédito Pessoal Mensal Pré-fixado

  • Juros pré-fixados;
  • O prazo para pagamento de 1 a 48 meses;

Crédito Pessoal Mensal Pós-fixado

  • Juros pós-fixados;
  • O prazo de pagamento é de 4 a 36 meses;

Crédito Salário Caixa Mensal Pré-fixado

  • Para clientes que recebem salário em conta de depósito ou benefício na Caixa;
  • ​Juros pré-fixados;​
  • O prazo para pagamento é de 1 a 48 meses.

Crédito Salário Caixa Mensal Pós-fixado

  • Para clientes que recebem salário ou benefício em conta de depósito na Caixa;
  • Juros pós-fixados;
  • O prazo para pagamento é de 4 a 36 meses.

Penhor

​O Penhor da Caixa Econômica é uma linha de crédito com uma das menores taxas do mercado e sem burocracia.

Com o Penhor, você sai com o dinheiro na hora sem a necessidade de análise cadastral ou avalista.​ Além disso, os bens ficam em total segurança no cofre da Caixa e o cliente pode renovar o contrato quantas vezes precisar. Depois de quitar o contrato, a pessoa recebe o bem de volta.

Os limites de empréstimos podem chegar até 100% do valor da garantia para os clientes com relacionamento na Caixa. O banco aceita os seguintes bens como penhor: jóias; canetas de valor; relógios de valor; pratarias de valor.

Pronampe

O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica.

Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.

Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.

As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base. 

Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.