EMPRÉSTIMO CONSIGNADO do BPC tem novas regras publicadas pelo INSS

É oficial! O empréstimo consignado do BPC está de volta e suas regras já foram publicadas. Agora, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada terá o saldo da dívida debitado direto em sua conta. Veja quais são as regras para solicitar o serviço!

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO do BPC tem novas regras publicadas pelo INSS
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO do BPC tem novas regras publicadas pelo INSS (Imagem: FDR)

A volta do empréstimo consignado do BPC é uma das notícias mais comemoradas pelos beneficiários. A partir de agora, os valores pegos por eles poderão ser descontados diretamente das folhas de pagamento. Ou seja, é mais uma facilidade para quem recebe o benefício do INSS.

A expectativa é de que 5.467.595 beneficiários tenham a oportunidade solicitar o empréstimo.

Empréstimo consignado do BPC

A concessão desse tipo de empréstimo a esse público estava suspensa desde março desse ano. O julgamento da ação foi iniciado no dia 23 de junho de 2023.

A retomada foi aprovada em unanimidade, todos os ministros aprovaram, pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira, 11, depois disso o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS 154. O texto apresenta as regras para a contratação desse serviço.

A principal é regra é quanto ao limite de comprometimento da renda, estabelecido em 35%.

Dentro desse percentual, 30% são em operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício.

A legislação anterior permitia um comprometimento de até 45% da renda dos beneficiários, percentual alto. Afinal, eles recebem o valor de um salário-mínimo, R$ 1.320.

Assim, quem solicitar essa modalidade só poderá ter parcelas mensais até R$ 462.

De acordo com as informações do INSS, do total de beneficiários do BPC, 1.699.057 já possuem algum empréstimo ativo, as parcelas possuem um valor médio de R$ 434,97.

O pagamento do empréstimo poderá ser feito em até 84 meses.

Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.

Se classificam as pessoas que têm renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330 por pessoa.

O mesmo texto também autorizava o empréstimo consignado aos beneficiários do Bolsa Família. Mas, a decisão acabou sendo revogada e pegou a todos de surpresa.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.